Art. 954, § 1, Inc. Ii do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 954, § 1, Inc. Ii do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, § 3, V, do CC/2002 ) ou decenal (art. 205 do CC/2002 ). 3. Quanto à alegada divergência sobre o art. 200 do CC/2002 , aplica-se a Súmula 168 /STJ ("Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"). 4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança. 5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02 ) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 , com prazo de três anos. 6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo "reparação civil" não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito. 7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. 8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia. 9. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205090005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ART. 5º , X , DA CF E ARTIGOS 186 , 187 E 927 DO CC . AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. INDEVIDO. A Constituição Federal de 1988 prescreve expressamente a proteção dos direitos de personalidade, conforme decorre da leitura do seu art. 5º , inciso X : "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". De acordo com a legislação civil (artigos 186 , 187 e 927 do CC ), a obrigação de indenizar os danos morais emerge necessariamente da presença simultânea dos pressupostos da responsabilidade civil, a saber: a) efetivo dano ou lesão a uma esfera extrapatrimonial juridicamente tutelável do ofendido; b) um ato ilícito que se configura pela ação ou omissão dolosa, abusiva ou culposa contrária ao direito em prejuízo da vítima; c) nexo de causalidade entre o ato ilícito atribuível ao réu e os danos gerados à vertente extrapatrimonial de outrem. No caso dos autos, ausente prova do ato ilícito praticado pela ré e do dano sofrida pelo autor, não há que se falar em indenização. Sentença mantida.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165060193

    Jurisprudência • Decisão • 

    (Do Direito das Obrigações) do Código Civil, lei10.406//02... Atendendo os requisitos formais para conhecimento do apelo, previstos no art. 896, § 1º-A, incs... A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto na Lei Civil, artigos 927 a 954

Peças Processuais que citam Art. 954, § 1, Inc. Ii do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada - Apelação Cível - contra Banco Safra

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0322 em 10/03/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Lins, SP

    Civil de 1916, e, com maior propriedade, nos artigos 186 a 188 do Novo Código Civil - Título III, Dos Atos Ilícitos (Lei 10.406-02, em vigor a partir de 11.01.2003)... Tais preceitos se coadunam ao princípio da responsabilidade civil, atualmente consagrada em regramento próprio no Título IX do Livro I da Parte Especial do Novo Código Civil (arts. 927 a 954), que era... 5°, inc

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada - Apelação Cível - contra Banco Safra

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0322 em 10/03/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Lins, SP

    Civil de 1916, e, com maior propriedade, nos artigos 186 a 188 do Novo Código Civil - Título III, Dos Atos Ilícitos (Lei 10.406-02, em vigor a partir de 11.01.2003)... Tais preceitos se coadunam ao princípio da responsabilidade civil, atualmente consagrada em regramento próprio no Título IX do Livro I da Parte Especial do Novo Código Civil (arts. 927 a 954), que era... 5°, inc

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada - Apelação Cível - contra Banco Safra

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0322 em 10/03/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Lins, SP

    Civil de 1916, e, com maior propriedade, nos artigos 186 a 188 do Novo Código Civil - Título III, Dos Atos Ilícitos (Lei 10.406-02, em vigor a partir de 11.01.2003)... Tais preceitos se coadunam ao princípio da responsabilidade civil, atualmente consagrada em regramento próprio no Título IX do Livro I da Parte Especial do Novo Código Civil (arts. 927 a 954), que era... 5°, inc

Doutrina que cita Art. 954, § 1, Inc. Ii do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Comentários ao Código de Processo Civil

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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