STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6
arts. 394 , 395 e 396 do Código Civil , arts. 955 e 956 da Lei n. 3.071/16, art. 730 do CPC/1973 e art. 1º da Lei n. 4.414 /64, ao argumento de que não devem incidir juros de mora no período compreendido... Os juros de mora, decorrentes da condenação judicial e incidentes sobre o valor do principal, são devidos no percentual determinado no titulo exeqüendo (e, a contar de XXXXX-07-2009 - Lei n.º 11.960 /2009... Nas suas razões, o recorrente aponta violação aos arts. 535 , II , do CPC/1973 , sob o argumento de que foi negada a prestação jurisdicional em face da persistência da Corte regional na omissão apontada