Art. 96, Inc. Ii, "b" da Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 96, Inc. Ii, "b" da Lei 9503/97

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    306 DA LEI N 950397 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ART 386 INC VII DO CPP – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL – APELO... ART. 138 , CAPUT, COMBINADO COM ART. 141 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . [...] PLEITO ABSOLUTÓRIO.AUSÊNCIA DE DOLO, ERRO DE TIPO E ATIPICIDADE DA CONDUTA... Quanto à controvérsia, na espécie, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: "Pois bem, em que pese o recorrente insurgir contra as provas contidas nos autos, com fulcro no art. 386 , inc

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO LEGAL. EXEGESE CONJUGADA DO DISPOSTO NO ART. 82 , § 3º , DA LEI 10.233 /2001 E NO ART. 21 , VI , DA LEI 9.503 /97 ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA EXAME, NO CASO CONCRETO, DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Na sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais -, o Plenário do STJ sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Tal compreensão restou sumariada no Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"). II. No caso, o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 , devendo, portanto, à luz do aludido diploma processual, ser analisados os requisitos de sua admissibilidade. III. Na origem, trata-se de Ação de Anulação de Ato Administrativo, ajuizada por Samara Silva de Andrade Lima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em 22/04/2015, objetivando a anulação do Auto de Infração E014195567, lavrado pela autarquia, com fundamento no art. 218 , I , do Código de Trânsito Brasileiro , que prevê multa por excesso de velocidade. A inicial da ação sustentou a incompetência do DNIT para realizar a fiscalização, autuar e impor multas, por excesso de velocidade, nas rodovias federais, a inexistência de sinalização, no trecho da rodovia federal em que lavrada a autuação, bem como o impedimento ao exercício do direito de defesa, na via administrativa. A sentença julgou procedente o pedido, para anular a penalidade decorrente do auto de infração de série nº E014195567, com base no entendimento do TRF/4ª Região sobre a incompetência do DNIT para a aplicação de multa, por excesso de velocidade, nas rodovias e estradas federais. Apelou a autarquia e o Tribunal de origem manteve a sentença, negando provimento ao recurso. IV. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da existência de competência (ou não) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para promover autuações e aplicar sanções, em face do descumprimento de normas de trânsito em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade. V. A Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro ), a par de atribuir à Polícia Rodoviária Federal a competência para aplicar e arrecadar multas por infrações de trânsito, no âmbito das rodovias e estradas federais, nos termos de seu art. 20 , III , confere aos órgãos executivos rodoviários da União a competência para executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, consoante previsto em seu art. 21 , VI . VI. Com o advento da Lei 10.561 , de 13/11/2002, que incluiu o § 3º no art. 82 da Lei 10.233 /2001, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT foi expressamente autorizado a exercer, em sua esfera de atuação - ou seja, nas rodovias federais, consoante disposto no art. 81 , II, da referida Lei 10.233 /2001 -, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro , observado o disposto no inciso XVII do art. 24 da mesma Lei 10.233 /2001, que ressalva a competência comum da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para os fins previstos no art. 21 , VIII , do Código de Trânsito Brasileiro . VII. Inconteste, assim, a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para executar a fiscalização do trânsito, por força da referida autorização legislativa, que expressamente outorgou, à autarquia, a competência para exercer, na sua esfera de atuação - vale dizer, nas rodovias federais -, diretamente ou mediante convênio, as atribuições expressas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro . VIII. Com efeito, nas rodovias federais, a atuação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF deve ser realizada em conjunto, de acordo com suas atribuições, para a realização de uma efetiva fiscalização do trânsito, com o escopo de assegurar o exercício do direito social à segurança, previsto no art. 6º , caput, da CF/88 . IX. O entendimento ora expendido encontra ressonância na reiterada jurisprudência do STJ, que se orientou no sentido de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para aplicar multa de trânsito, por excesso de velocidade, nas rodovias federais, conforme a conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 , VI , da Lei 9.503 /97. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2016; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/06/2016; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/06/2016; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2016; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/10/2016; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/10/2016. X. Tese jurídica firmada: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro ). XI. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multa de trânsito, nas rodovias federais, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam examinadas as demais questões suscitadas na inicial, não apreciadas pelas instâncias ordinárias. XII. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 535 , INCS. I E II , DO CPC . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. (...) 3... federal n.º 9.503/97”... Não tendo o acórdão hostilizado expendido qualquer juízo de valor sobre os arts. 2º da Lei 9.427 /96 e 29 , I , da Lei 8.987 /95, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja

Diários Oficiais que citam Art. 96, Inc. Ii, "b" da Lei 9503/97

  • DJMA 08/11/2019 - Pág. 1543 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 07/11/2019 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    2º ,II, da Lei 9.296 /96, INDEFIRO o pedido de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados requerido pelo Exmo... Delegado de Polícia não justificou os motivos que levaram ao pedido, tornando-o desarrazoado.A legislação infraconstitucional, conforme art. 2º , II , da Lei 9.296 /96, assevera que a interceptação telefônica... 61 do Código de Processo Penal.A pena máxima privativa de liberdade prevista para o crime imputado ao autor do fato é igual a 02 (dois) ano para os crimes previstos nos 308 da Lei 9.503/97, portanto, o

  • DJGO 07/12/2017 - Pág. 222 - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 06/12/2017 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    TRATA-SE DE DENUNCIA OFERTADA PELA REPRESENTANT E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DE FERNANDO MEDEIROS DE MOURA , IMPUTANDO-LHE A PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306, 1, INC ISO II, DO CÓDIGO DE... E DE VER-SE QUE, AO CONTRARI O DO QUE SUSTENTA A DEFESA, O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 306 DA L EI N 9.503/97 POSSUI SANCAO PREVISTA EM ABSTRATO DE 06 (SEIS) MES ES A 03 (TRES) ANOS... RECEBIDA A DENUNCIA EM 16.08.2017 (FL. 96). NAO FOI FORMULADA PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RAZAO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO IMPUTADO (FLS. 57

Peças Processuais que citam Art. 96, Inc. Ii, "b" da Lei 9503/97

  • Recurso - TJSP - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0361 em 28/10/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi das Cruzes, SP

    II, do mesmo codex . II... Para maior clareza, transcreve-se o referido art. 489, § 1°, incs. I, IV e V: Art. 489... Observa-se que somente o primeiro parágrafo - acima transcrito - cuidou de dizer que o art. 328, § 14, da Lei n.° 9.503/97 (com a redação dada pela Lei n.° 13.160/2015), ressalvava a possibilidade de não

  • Recurso - TJMG - Ação Crimes de Trânsito - [Criminal] Ação Penal - Procedimento Sumário - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0024 em 30/08/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    II, e do art. 303, todos da Lei9.503/97... 1: ART 306 PAR 1 INC II / L 9503 QTDE: 1 Descrição de Lei 2: Descrição de Lei 3: f LiÉ... 1: ART 306 PAR 1 INC II / L 9503 QTDE: 1 Descrição de Lei 2: ART 303 / L 9503 Descrição de Lei 3: Descrição de Lei 4: Descrição de Lei 5: .-■«571 f •,r- -- ^1' Descrição de Lei 6; Órgão Responsável; 38

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Municipais - Apelação Cível - de Itaú Unibanco contra Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0576 em 22/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    n. 83 /97, 96 /98, 155 /02, 123 /2006, 246/2007, 178 /2003, 17 /92, 42 /94, 217 /05 e 323/2010; Decreto Municipal 4049/85, 12.214/2004, 17.190/2014; Leis Federais n. 8.666/93, 8.883/94, 9.503/97 e CGSN... II, art. 4º, da L 10.711/2010 Data Inclusão Data Declaração Data Vencimento Data Inscrição Inscrição Número Livro Folha Valor Principal Valor Corrigido 20/12/2016 04/11/2013 23/08/2017 223 1 18 MULTA DO... Diretora da Divisão de Dívida Ativa Matrícula nº 11.273-9 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - FOLHA Nº 3 Nº DEMONSTRATIVO: CRÉDITO: MULTA DO COMERCIO -AIIM: 17072 EXERCÍCIO: 2013 Fundamento Legal Específico: inc

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