Art. 96 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 96 do Decreto Lei 5452/43

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20055150116

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. NULIDADE – AUSÊNCIA DE JUIZ REVISOR (por violação aos artigos 22 , I , e 96 , a, da CF/88 , 673 , 769 e 895 , da CLT , 551 , § 2º , do CPC , e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. NULIDADE – AUSÊNCIA DE PARECER ESCRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (violação aos artigos 895 , § 1º , III , da CLT , 96 , a, da CLT ). Não demonstrada a violação a dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. NULIDADE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação ao artigo 93 , IX , da CF/88 ). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. FALSO TESTEMUNHO. Não há de se conhecer do recurso de revista quando a recorrente deixa de fundamentar a admissibilidade do apelo em uma das hipóteses do artigo 896 da CLT , sequer apontando violação à literalidade de preceito constitucional, dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS – ATIVIDADE EXTERNA (violação ao artigo 62 , I , da CLT e divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação a dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS – COMISSÃO – COMPENSAÇÃO DE VALORES (contrariedade à Súmula nº 340 desta Corte e divergência jurisprudencial). A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram (Súmula/TST nº 296 , item I). Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA (contrariedade à Súmula nº 381 desta Corte e divergência jurisprudencial). Nos termos da Súmula nº 381 desta Corte , O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20105060013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de considerar a data da prestação do serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária, mas somente em relação às prestações laborais ocorridas a partir de 6/3/2009, noventa dias após a vigência da Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei 11.941 /2009. Ressalva de ponto de vista do Relator. Precedentes. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR 1. Existem diversas hipóteses previstas em lei em que o empregado não trabalha e, ainda assim, recebe salário e faz jus ao cômputo do seu tempo de serviço para todos os efeitos, tal como ocorre nas interrupções do contrato de trabalho (art. 473 da CLT ). 2. Ressalte-se o fato de o aviso prévio não constar no rol do art. 28 , § 9º , da Lei nº 8.212 /91, e, ainda, que o período em apreço integra o tempo de serviço do empregado inclusive para fins previdenciários, contexto que justifica, à luz da razoabilidade, a inclusão do salário correspondente na base de cálculo das contribuições devidas à Previdência Social. 3. Deve-se considerar, ainda, a revogação do art. 214 , § 9º , V , f , do Decreto nº 3.048 /99, que excetuava o aviso prévio indenizado do salário de contribuição, pelo Decreto nº 6.727 /2009. 4. Em razão disso, a meu ver, o aviso prévio indenizado integra o salário de contribuição, porquanto superada a noção de que o salário consiste tão somente na retribuição da força de trabalho despendida pelo empregado. 5. Ressalvo, todavia, meu ponto de vista, para acompanhar a jurisprudência desta Eg. Quarta Turma, no sentido de que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105060013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de considerar a data da prestação do serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária, mas somente em relação às prestações laborais ocorridas a partir de 6/3/2009, noventa dias após a vigência da Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei 11.941 /2009. Ressalva de ponto de vista do Relator. Precedentes. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR 1. Existem diversas hipóteses previstas em lei em que o empregado não trabalha e, ainda assim, recebe salário e faz jus ao cômputo do seu tempo de serviço para todos os efeitos, tal como ocorre nas interrupções do contrato de trabalho (art. 473 da CLT ). 2. Ressalte-se o fato de o aviso prévio não constar no rol do art. 28 , § 9º , da Lei nº 8.212 /91, e, ainda, que o período em apreço integra o tempo de serviço do empregado inclusive para fins previdenciários, contexto que justifica, à luz da razoabilidade, a inclusão do salário correspondente na base de cálculo das contribuições devidas à Previdência Social. 3. Deve-se considerar, ainda, a revogação do art. 214 , § 9º , V , f , do Decreto nº 3.048 /99, que excetuava o aviso prévio indenizado do salário de contribuição, pelo Decreto nº 6.727 /2009. 4. Em razão disso, a meu ver, o aviso prévio indenizado integra o salário de contribuição, porquanto superada a noção de que o salário consiste tão somente na retribuição da força de trabalho despendida pelo empregado. 5. Ressalvo, todavia, meu ponto de vista, para acompanhar a jurisprudência desta Eg. Quarta Turma, no sentido de que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 96 do Decreto Lei 5452/43

  • TST 20/04/2009 - Pág. 118 - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 19/04/2009 • Tribunal Superior do Trabalho

    O apelo vem calcado em violação dos arts. 22 , 30 , I , " b " , 34 , 35 e 43 da Lei 8.212 /91, 276 do Decreto 3.048 /99, 879 , § 4º , da CLT , 3º e 142 do CTN , 5º, II, 37, "caput" , 114 , VIII , 195... Desservem os arestos trazidos a confronto, porque superados lepa orientação contida no Verbete supra, em que se ampara a decisão -art. 96 , parágrafo 4º, da CLT... Verifica-se, de plano, que a controvérsia não foi examin a da à luz dos arts. 22 , 30 , 34 , 35 e 43 da Lei 8.212 /91, 879 , § 4º , da CLT , 3º e 142 do CTN , 5º, II, 37, "caput" , 114 , VIII , 195 , I

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