Art. 97, § 1 da Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 97, § 1 da Lei 11101/05

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20058140301 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    a0 ACÓRDÃO Nº SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM-PARÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.3.014778-8 APELANTE: RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A APELADO:RIOMAR CONSERVAS LTDA RELATORA: DRA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES JUÍZA CONVOCADA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. DIREITO FALIMENTAR. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CREDOR EMPRESÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CERTIDÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS. ART. 97 , INCISO IV , § 1º DA LEI Nº 11101 /2005. PEDIDO DE JUNTADA APÓS A RÉPLICA. OFENSA AO ARTIGO 294 DO CPC . EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267 , VI DO CPC . SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. CONHECIDO. IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, ACÓRDAM, os Exmos. Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Câmara Cível Isolada, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Turma, por UNANIMIDADE, em CONHECER, TODAVIA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidadedo Relatório e Voto, que passam a integrar o presente Acórdão, pronunciado em sessão presidida pelo (a) Exmo (a) Desembargador (a) Marneide Pereira Merabet, com a participação dos Desembargadores Leonardo de Noronha Tavares, Gleide Pereira de Moura, Maria do Céo Maciel Coutinho, Edinéa Oliveira Tavares (Juíza Convocada), e o (a) Exmo. (a) Sr. (a) Representante do Órgão do Ministérioa1 Público. Belém, (PA)., 27 de fevereiro de 2012 DRA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Relatora

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    Art. 97 , § 1º , da Lei de Falencias . Precedentes da Corte. 1... O PRAZO PARA APELAÇÃO DE SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO DE CREDITO EM FALÊNCIA E DE QUINZE DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES (ART. 97 , PAR.1... Nas razões do recurso especial (fls. 122/129, e-STJ), a recorrente aponta ofensa aos artigos 97 , § 1º , do Decreto-Lei n.º 7.661 /45; 75 , parágrafo único , da Lei n.º 11.101 /05; e 186 e 214 , § 1º

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20078190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL

    Jurisprudência • Decisão • 

    Agravo de instrumento. Impugnação de crédito em concordata preventiva. Decisão a quo que recebe recurso de apelação no duplo efeito. Procedimento que se submete aos dispositivos do Decreto-lei nº 7.661 /45 ( Lei de Falencias ), em razão de ter sido proposta a concordata em data anterior ao início da vigência da Lei nº 11.101 /05. Inteligência do caput do art. 192 da Lei nº 11.101 /05. Incidente de impugnação que se processa na forma dos arts. 88 e seguintes do DL nº 7.661 /45 em razão da disposição do parágrafo 2º do art. 173 do mesmo diploma, com as ressalvas por ele inseridas. Inteligência do parágrafo 1º do art. 97 da Lei de Falencias , que atribui ao recurso de apelação à sentença que julga o incidente de impugnação de crédito apenas o efeito devolutivo. Manifesta desconformidade da decisão agravada com a legislação aplicável e a jurisprudência. Agravo a que se dá provimento, conforme o parágrafo 1º-A do art. 557 do CPC .

Doutrina que cita Art. 97, § 1 da Lei 11101/05

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    Novo Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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    Novo Manual de Direito Comercial

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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