STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458 , II , E 535 DO CPC . INADMISSIBILIDADE DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 97 , VI , DO CTN . I. Não procede a alegada ofensa aos arts. 458 , II , e 535 do CPC , pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 23/04/2008. II. Não restou prequestionada a tese em torno da suposta ilegalidade - à luz do art. 97 , VI , do CTN - da disposição regulamentar, contida no art. 39 , § 5º , III , do Decreto 3.000 /99. O prequestionamento constitui requisito de admissibilidade recursal indispensável, mesmo quando fundado o Recurso Especial em suposta divergência jurisprudencial, sendo que, no presente feito, o art. 97 , VI , do CTN foi invocado, pela primeira vez, apenas nas razões de Recurso Especial, já que os Embargos de Declaração limitaram-se a indicar uma suposta contradição entre o acórdão recorrido e as provas dos autos (o que, de qualquer forma, nem sequer configura contradição embargável). Portanto, em relação à alegada contrariedade e interpretação divergente do art. 97 , VI , do CTN , incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF. III. Agravo Regimental improvido.