Art. 98 Lc 133/85, Porto Alegre em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 98 Lc 133/85, Porto Alegre

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PREVIMPA. INCORPORAÇÃO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBA CUJO RECOLHIMENTO TEM AMPARO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. O demandante, servidor municipal, foi aposentado no cargo de guarda municipal, a contar de 01/08/2018, passando a perceber proventos integrais acrescidos de avanços (60%), gratificação adicional (25%), regime de tempo integral (92,5%), média de serviço noturno (88h2min) e gratificação de risco de vida (30%), com paridade (Evento 1, OUT5, Página 1). 2. A hipótese dos autos enquadra-se na exceção prevista no § 1º do artigo 118 da LCM 133/85, pois a atividade do autor era de natureza essencial – guarda municipal, conforme art. 2º , § 1º, VI, do Decreto Municipal nº 15.290 /06, sendo possível cumular a vantagem de horas extras e regime de tempo integral. 3. O artigo 41 da LC 478 /2002 estabelece expressamente que o serviço extraordinário será incorporado aos proventos do servidor desde que tenha percebido as horas extras durante 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados computados a qualquer tempo. Já o § 2º, do mesmo dispositivo legal, determina que somente é possível a incorporação mediante a soma de períodos não simultâneos de gratificações por regime especial de trabalho e serviço extraordinário. 4. O apelado não se enquadra na hipótese de percepção de horas extras e RTI durante 05 anos consecutivos ou dez anos intercalados em períodos não simultâneos, uma vez que as horas extras foram recebidas em períodos idênticos ao regime de tempo integral, ou seja, percebeu tal benefício de forma simultânea ao recebimento da RTI, o que impossibilita a incorporação pretendida. 5. Quanto ao pedido subsidiário de devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre as horas extras trabalhadas, o pedido não encontra ampara na legislação de regência, pois os artigos 95 e 96 da LC nº 478 /02, que versam sobre a composição da contribuição previdenciária, não excepcionam da sua base de cálculo os valores recebidos pelo servidor a título de horário extraordinário. 6. Precedentes do TJ/RS. APELO PROVIDO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-RS - Recurso Inominado XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PREVIMPA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. INCORPORAÇÃO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 134 DA LC 133 /1985. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista o decurso de longo tempo desde o ajuizamento da ação de cobrança (em 2007), faz-se necessária tão somente a comprovação da manutenção do vínculo matrimonial entre o agravante e sua esposa. 2. Ao contrário do alegado pelo agravante, o DMAE não requereu a juntada de comprovante de matrícula, mas sim de "algum documento referente ao dependente/ filho que date do ano de 2009", não se mostrando absurda tal exigência.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

Diários Oficiais que citam Art. 98 Lc 133/85, Porto Alegre

  • DOM-POA 11/07/2019 - Pág. 3 - Executivo - Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Diários Oficiais • 10/07/2019 • Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    MARTINS DOS SANTOS, 1271814/1, Administrador, ES101NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, os efeitos da Portaria 1306, de 18/05/2015, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre... n.º 133/85; artigo 41 , §§ 2º e 3º , da LC n.º 478 /02; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631 /09, da LC n.º 478 /02; artigo 61, § 1º... pela Lei nº 8210 /98, alterados pela Lei 11190/2012

  • DOM-POA 18/10/2013 - Pág. 13 - Executivo - Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Diários Oficiais • 17/10/2013 • Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    contar de 08/01/2012, a servidora LIÉGE MENTZ, 117381/04, Administradora, ES201NS, da Divisão Administrativo-Financeira, do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre... CONCEDE , a contar de 16/09/2013, ao servidor RODRIGO MACHADO COSTA, 331937/03, Diretor Administrativo-Financeiro, 1.6.2.7, do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre... Art. 25 , 27 a 30 e 32 , II , da Lei 8986 /02, através da Portaria 110 de 09/10/2013, (Processo: 009.004140.13.3)

  • DOM-POA 18/10/2013 - Pág. 14 - Executivo - Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Diários Oficiais • 17/10/2013 • Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Planejamento e Programação, do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – PREVIMPA, os efeitos da Portaria 24, de 10/07/2008, que concedeu a gratificação... de 16/09/2013, em relação à servidora LIÉGE MENTZ, 117381/06, Administradora, ES601NS, do Gabinete do Diretor Geral, do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre... 40 da CF/88 e art. 93 da LC 478 /02, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 3º , da EC n.º 47 /05; artigo 107 , da LC n.º 478 /02;

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