Art. 98 Lc 133/85, Porto Alegre em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. gratificação natalina. PAGAMENTO DIFERIDO OU ATRASADO. ILEGALIDADE - ARTs. 39, 40 DA LEI ORGÂNICA e 98 , § 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133 /85 - estatuto dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DESCUMPRIMENTO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. Em que pese a previsão legal no sentido do pagamento da gratificação natalina até o dia 20 de dezembro - arts. 39 e 40 da Lei Orgânica e 98 , § 4º , da L.C. nº 133 /85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre) -, ausente a demonstração cabal do ato ilegal, especialmente diante do holerite da fl. 32, no sentido da constância do abono natalino na folha de pagamento do mês de dezembro de 2017. Jurisprudência deste TJRS. Agravo de instrumento desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70076349208, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 31/01/2018).

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PARCELAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. Na forma do art. 98 , § 4º , da Lei Complementar Municipal nº 133 /85, o pagamento da gratificação natalina dos servidores municipais deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, o que não ocorreu no caso concreto, devendo o ente público ser compelido ao seu cumprimento. APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA, POR MAIORIA. ( Apelação Cível Nº 70077266302, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Redator: Francesco Conti, Julgado em 14/12/2018).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Caso em que não se vislumbra, em sede de análise perfunctória, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, em especial o perigo de ano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A princípio, a Lei Municipal nº 12.360/2017 instituiu o pagamento de indenização em caso de inadimplemento da gratificação natalina de 2017 até a data estabelecida no § 4º , do art. 98 , da LC133 /1985, o que se por um lado indica, neste momento de cognição sumária, a possível incapacidade financeira do ente público municipal de arcar com o 13º salário de seus servidores, por outro assegura a esses mesmos servidores a percepção de indenização para a hipótese de eventual atraso no pagamento da gratificação, como forma de compensação de eventuais prejuízos. 3. Tutela de urgência indeferida na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70076381144, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 20/06/2018).

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PARCELAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na forma do art. 98 , § 4º , da Lei Complementar Municipal nº 133 /85, o pagamento da gratificação natalina dos servidores municipais deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, o que não ocorreu no caso concreto, devendo o ente público ser compelido ao seu cumprimento. 2. Nas ações ajuizadas após a vigência da Lei Estadual nº 14.634/14 (15/06/2015), o Estado e os Municípios são isentos do pagamento da taxa única de serviços judiciais, salvo o reembolso das custas suportadas pela parte contrária. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPROVIDA. APELAÇÃO DO IMPETRANTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA, POR MAIORIA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70079240248, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 14/12/2018).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º , INCISO III , DA LEI Nº 12.016 /2009. 1. Questão da legitimidade do Sindicato/Impetrante que deverá ser melhor esclarecida nos autos, cabendo ao julgador de origem o exame preliminar da questão. 2. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a ocorrência de dois requisitos previstos no art. 7º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009: a relevância dos motivos em que se assenta o pedido do impetrante e o perigo de dano ou de lesão irreparável ao direito alegado na inicial. 3. Caso em que não se vislumbra, em sede de análise perfunctória, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, em especial a possibilidade de lesão irreparável ao direito do Impetrante se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. 4. A princípio, a Lei Municipal nº 12.360/2017 instituiu o pagamento de indenização em caso de inadimplemento da gratificação natalina de 2017 até a data estabelecida no § 4º , do art. 98 , da LC133 /1985, o que se por um lado indica, neste momento de cognição sumária, a possível incapacidade financeira do ente público municipal de arcar com o 13º salário de seus... servidores, por outro assegura a esses mesmos servidores a percepção de indenização para a hipótese de eventual atraso no pagamento da gratificação, como forma de compensação de eventuais prejuízos. 5. Liminar deferida na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70076379809, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 20/06/2018).

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO DIFERIDO OU ATRASADO. ARTS. 39 E 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. I - O parcelamento da gratificação natalina dos servidores do Município de Porto Alegre contraria a previsão expressa constante dos arts. 39 e 40 da Lei Orgânica Municipal. II - De outra parte, a estatura constitucional dos créditos trabalhistas, e da natureza alimentar da verba, pela sua relevância. Nesse contexto, ausente comprovação cabal da impossibilidade jurídica e fática do adimplemento tempestivo da remuneração, apta a mitigar o direito da recorrida. Jurisprudência deste TJRS. Apelação desprovida. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70078094646, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 29/06/2018).

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRASO OU PARCELAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. 1. O artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê o pagamento do décimo - terceiro salário dos servidores até o dia 20 de dezembro . 2. Impossibilidade material de cumprimento do art. 40 da Lei Orgânica que não se verifica, pois a insuficiência de recursos demanda demonstração inequívoca por parte do impetrante, o que não ficou demonstrado nos autos. 3. Verifica-se a violação de direito líquido e certo da parte impetrante a amparar a concessão da segurança, ante a reconhecida natureza alimentar da obrigação salarial. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte. 4. A sentença que concedeu a segurança, caso dos autos, está sujeita à remessa necessária por força de previsão legal expressa no § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. 5. A parte, nas razões de agravo, não trouxe qualquer argumentação nova e capaz de mudar o entendimento acerca do caso em tela. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70078627726, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 25/10/2018).

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRASO OU PARCELAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. 1. Preliminar de carência de ação e inadequação da via eleita rejeitadas. 2. O artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê o pagamento do décimo - terceiro salário dos servidores até o dia 20 de dezembro . 3. Impossibilidade material de cumprimento do art. 40 da Lei Orgânica que não se verifica, pois a insuficiência de recursos demanda demonstração inequívoca por parte do impetrante, o que não ficou demonstrado nos autos. 4. Verifica-se a violação de direito líquido e certo da parte impetrante a amparar a concessão da segurança, ante a reconhecida natureza alimentar da obrigação salarial. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte. 5. A sentença que concedeu a segurança, caso dos autos, está sujeita à remessa necessária por força de previsão legal expressa no § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO (ART. ART. 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 206, XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL). SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70077606200,... Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 20/06/2018).

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PAGAMENTO DE HORA-EXTRA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE OUTRO MAGISTRADO. Ao transcrever na íntegra e exclusivamente como razões de decidir sentença prolatada por outro Magistrado, a decisão recorrida afrontou o princípio Constitucional de que todas as decisões devem ser motivadas (art. 93 , inciso IX , da CF ), bem como descumpriu regra prevista no artigo 458 , inciso II do CPC .Assim, ante a absoluta ausência de manifestação do juiz sentenciante sobre os fatos debatidos nos autos, é inviável que o colegiado confirme ou reforme a deliberação judicial, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Precedentes.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO.RECURSO INOMINADO PREJUDICADO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Petição: PET XXXXX RS

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PARCELAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E AUSÊNCIA DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Em se tratando de movimento paredista deflagrado em razão de parcelamento do décimo terceiro salário e ausência de reposição inflacionária, é possível o exercício do direito de greve dos servidores públicos, inclusive com vedação de corte de ponto e salários ( RE XXXXX/RJ ). 2. Preenchidos os requisitos dos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 7.783 /89, aplicáveis por força dos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, deve ser reconhecida a legalidade do movimento paredista. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (Petição Nº 70078654886, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 21/11/2018).

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