TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. gratificação natalina. PAGAMENTO DIFERIDO OU ATRASADO. ILEGALIDADE - ARTs. 39, 40 DA LEI ORGÂNICA e 98 , § 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133 /85 - estatuto dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DESCUMPRIMENTO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. Em que pese a previsão legal no sentido do pagamento da gratificação natalina até o dia 20 de dezembro - arts. 39 e 40 da Lei Orgânica e 98 , § 4º , da L.C. nº 133 /85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre) -, ausente a demonstração cabal do ato ilegal, especialmente diante do holerite da fl. 32, no sentido da constância do abono natalino na folha de pagamento do mês de dezembro de 2017. Jurisprudência deste TJRS. Agravo de instrumento desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70076349208, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 31/01/2018).