Art. 98 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 98 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NÃO INFRAÇÃO C.C. INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Agravo de instrumento. Ação declaratória de não infração c.c. indenizatória. Deferimento parcial da tutela de urgência. Insurgência da corré. Efeito suspensivo indeferido. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PREJUDICIALIDADE EXTERNA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Falta de apreciação pelo Juízo da origem. Descabido o seu conhecimento, pena de supressão de instância. 2. DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. Registro de desenho industrial concedido automaticamente pelo INPI, sem análise do mérito. Arts. 106 e 111 da LPI . Ausente prova de originalidade e novidade dos desenhos, nos termos dos arts. 95 a 98 da LPI . Agravada que foi impedida de comercializar seus produtos em plataforma da internet. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC que fundamentam a concessão da tutela de urgência. Jurisprudência. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NÃO INFRAÇÃO C.C. INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Agravo de instrumento. Ação declaratória de não infração c.c. indenizatória. Deferimento parcial da tutela de urgência. Insurgência da corré. Efeito suspensivo indeferido. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Falta de apreciação pelo Juízo da origem. Descabido o conhecimento da matéria, pena de supressão de instância. 2. DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. Registro de desenho industrial concedido automaticamente pelo INPI. Ausente prova do exame de mérito. Arts. 106 e 111 da LPI . Ausente prova de originalidade e novidade, nos termos dos arts. 95 a 98 da LPI . Agravada que foi impedida de comercializar seus produtos em plataforma da internet. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC que fundamentam a concessão da tutela de urgência. Jurisprudência. Oportuno aguardar a instrução probatória. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL. REGISTRO DE MARCA. LEI N. 5.772 /1971. EMPRESA DETENTORA, NO BRASIL, DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE MARCA ESTRANGEIRA - "MARTINI". LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA DE OUTRA EMPRESA - "CONTINI". CAUSA DE PEDIR. CONFUSÃO, DESVIO DE CLIENTELA E PREJUÍZOS FINANCEIROS. DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO. 1. A legitimidade ativa para a ação anulatória de registro de marca deve ser apreciada à luz da legislação em vigor na data do ajuizamento da referida demanda, no caso, a Lei n. 5.772 /1971 ( Código de Propriedade Industrial ), sobretudo por não se questionar relação jurídica continuativa, ou seja, cada registro impugnado não se repete periodicamente. Não incidência, portanto, das normas da Lei n. 9.279 /1996 ( Lei de Propriedade Industrial ). 2. O art. 57 da Lei n. 5.772 /1971, apontado no recurso especial, está inserido no CAPÍTULO XVII (Da Nulidade e do Cancelamento de Privilégio) do TÍTULO I (Dos Privilégios) do referido diploma. Com efeito, diz respeito à ação de nulidade de "privilégios" de invenção, de modelo de utilidade, de modelo industrial e de desenho industrial (art. 2º, a, da lei), não à ação de nulidade do "registro de marca", que está disciplinada no art. 100, inserido no CAPÍTULO X (Da Nulidade e da Revisão do Registro) do TÍTULO II (Das Marcas de Indústria, de Comércio e de Serviço) da mesma lei. Em princípio, por essa razão, o presente recurso não mereceria ser examinado no seu mérito. No entanto, há peculiaridades que viabilizam o conhecimento do recurso especial nessa parte, a saber: (i) o Tribunal de origem decidiu com fundamento na aplicação também do próprio art. 57; (ii) o recorrente alegou violação de tal norma, divergindo da interpretação que lhe fora conferida no acórdão recorrido; e (iii) o art. 57 possui redação idêntica à do art. 100, ambos da mesma lei. 3. Segundo estabelecia o art. 100 da Lei n. 5.772 /1971, a propósito do registro de marca, seriam "competentes para promover a ação de nulidade o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou qualquer pessoa com legítimo interesse" (grifei). 4. A empresa licenciada para utilizar determinada marca no Brasil, conforme mais adequada interpretação do referido art. 100, possuía legitimidade ativa para defender direito próprio, assentado no respectivo contrato de licença, ajuizando ação anulatória de registro de outra marca que supostamente estaria gerando confusão no mercado, desvio de sua clientela e prejuízos econômicos. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 98 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

Diários Oficiais que citam Art. 98 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • DJSP 21/02/2024 - Pág. 1356 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 20/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Os artigos 95 a 98 da Lei nº 9.279 /96, que tratam do desenho industrial, considerado esse como a forma plástica ornamental de um produto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado... A Lei n. 9.279 /96 - Lei de Propriedade Industrial - exige, como regra, a participação do INPI, autarquia federal, nas ações de nulidade de direitos da propriedade industrial. 2... ARTS 56 , § 1º , E 118 DA LEI N. 9.279 /96. REDAÇÃO CLARA DA LEI NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE COMO MATÉRIA DE DEFESA

  • DJSP 09/05/2024 - Pág. 1401 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 08/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Os artigos 95 a 98 da Lei nº 9.279 /96, que tratam do desenho industrial, considerado esse como a forma plástica ornamental de um produto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado... A Lei n. 9.279 /96 - Lei de Propriedade Industrial - exige, como regra, a participação do INPI, autarquia federal, nas ações de nulidade de direitos da propriedade industrial. 2... ARTS 56 , § 1º , E 118 DA LEI N. 9.279 /96. REDAÇÃO CLARA DA LEI NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE COMO MATÉRIA DE DEFESA

  • STJ 01/10/2020 - Pág. 8917 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/09/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    LEI Nº 9.279 /96.ANTERIORIDADE DO REGISTRO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. I- O indeferimento de prova, por si só, não configura o cerceamento de defesa alegado... parágrafo único, do Código de Propriedade Industrial revogado... Inteligência do artigo 65 , item 17 , do Código de Propriedade Industrial revogado.IV -

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