Art. 99, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 99, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7178 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022. Alteração do art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (art. 16 da CF ). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (art. 37 , caput, da CF ). Procedência parcial. Interpretação conforme. 1. No tocante à disciplina das condutas vedadas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assenta que a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no art. 14 , § 9º , da Constituição Federal , decorrem da ideia de igualdade de chances entre os candidatos, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático ( REspe nº 695-41/GO , Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/6/15). Precedentes. 2. O cerne da presente ação direta de inconstitucionalidade reside em saber se a alteração na forma de cálculo da média dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral, prevista no art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97, nos moldes das alterações promovidas pela Lei nº 14 . 356, de 31 de maio de 2022, vulnera os princípios da anualidade (por implicar alteração do processo eleitoral há menos de um ano das eleições gerais de 2022, nos termos do art. 16 da CF ); da isonomia ou da paridade de armas entre os candidatos; da normalidade e da legitimidade das eleições (art. 14 , § 9º , da CF ), bem como da moralidade administrativa (art. 37 da CF ). 3. Conquanto as condutas vedadas sejam tipificadas como ilícitos eleitorais, espécies do gênero abuso do poder político ou de autoridade, elas são aptas, em tese, a interferir no processo eleitoral para fins da garantia insculpida no art. 16 da Carta Política . Ressalva do entendimento do Relator. 4. Ausente, na espécie, a alegada ofensa ao postulado da isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos, na medida em que as regras questionadas nesta ADI não traduzem um salvo conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da Covid-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público. 5. Não se pode afirmar, de modo apriorístico, que a alteração da fórmula de apuração da média de gastos vá implicar, necessariamente, aumento desproporcional de recursos com publicidade institucional, revelando-se bastante plausíveis as justificativas que embasaram a alteração legislativa, quais sejam: a) a atualização da norma para o contexto atual repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia da Covid-19; b) a concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos; e c) o direcionamento das verbas de publicidade institucional nos últimos anos para o combate à pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, o que reduziu e prejudicou a publicidade direcionada a outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade. 6. Eventuais desvios de finalidade poderão ser examinados em casos concretos, na forma da legislação processual eleitoral, seja sob a ótica das condutas vedadas, seja na configuração de eventual abuso do poder político, econômico ou de autoridade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para se dar interpretação conforme à Constituição no sentido de que os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97, não se apliquem ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal.

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX ITAPEMIRIM - ES

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONDUTAS VEDADAS. ABUSO DO PODER POLÍTICO. PREFEITO E VICE–PREFEITO ELEITOS. CONTRADIÇÕES NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXIGÊNCIA. PRECEDENTES. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. SUPOSTA ATUAÇÃO IRREGULAR. SÚMULA Nº 72 /TSE. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO. ART. 73 , VI , B , DA LEI DAS ELEICOES . NATUREZA OBJETIVA. SÚMULA Nº 30 /TSE. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE NOVILHAS. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. EVIDENTE INTERESSE ELEITORAL. ART. 73 , § 10 , DA LEI9.504 /97. ABUSO DO PODER POLÍTICO. SÚMULA Nº 24 /TSE. MASSIVA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E ESTAGIÁRIOS. EXPLÍCITO INTERESSE ELEITORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. ILÍCITOS ELEITORAIS CARACTERIZADOS. EXTREMA GRAVIDADE. SANÇÕES ADEQUADAS. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE DA CHAPA MAJORITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOGAÇÃO. 1. Infrutífera a tese de violação aos arts. 275 do Código Eleitoral e 1.022 do Código de Processo Civil , porquanto as contradições alegadas revelam exclusivamente o mero inconformismo dos partidos recorrentes com a forma como os membros do Tribunal Regional valoraram as provas e decidiram a lide. 2. Esta Corte, ao analisar o RO nº 0603030–63/DF, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, em revisão do entendimento estabelecido para o pleito de 2016, firmou " tese, aplicável a partir das eleições de 2018, de inexigência de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e o agente público, responsável pelo abuso de poder político ". 3. Quanto à suposta atuação irregular de membro do Ministério Público Eleitoral, abstrai–se da decisão regional que o TRE/ES, por diversos fundamentos não impugnados, não pôde examinar o mérito da tese, o que, em virtude da ausência do indispensável prequestionamento, inviabiliza a sua análise nesta instância especial (Súmula nº 72 /TSE). 4. O reconhecimento da conduta vedada por divulgação de propaganda institucional em período proibido, por se tratar de ilícito de natureza objetiva, independe da finalidade eleitoral do ato. Súmula nº 30 /TSE. 5. O Tribunal capixaba evidenciou que a distribuição gratuita de novilhas com prenhez de embrião, em ano eleitoral e em maior quantidade conforme o pleito se aproximava, ocorreu sem nenhum respaldo legal e com evidente interesse eleitoral (abuso do poder político). Súmula nº 24 /TSE. 6. O acervo probatório delineado no acórdão recorrido é farto e consistente ao demonstrar que Thiago Peçanha Lopes, à margem da Lei Complementar Municipal nº 71 /2009, contratou em 2020, ano eleitoral, sem nenhuma justificativa, em evidente desvio de finalidade, 186 (cento e oitenta e seis) servidores comissionados e 567 (quinhentos e sessenta e sete) estagiários a mais, se comparado a 2019. Nítida finalidade eleitoral. Abuso do poder político caracterizado. 7. As sanções impostas e a inelegibilidade reconhecida pela Corte capixaba, sob a ótica do princípio da proporcionalidade, revelam–se adequadas à hipótese, visto que os ilícitos praticados são graves. 8. No que tange ao pedido de mitigação do princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, nada a prover, pois, além de o vice–prefeito eleito, embora nenhuma conduta lhe tenha sido imputada, ter se beneficiado diretamente dos ilícitos eleitorais aqui examinados, o caso em exame não se amolda a nenhuma das situações específicas em que este Tribunal excepciona o referido princípio. 9. Recursos especiais desprovidos. Revogação da medida liminar deferida pelo presidente do Tribunal de origem. Imediata comunicação ao TRE/ES, nos termos dos arts. 224, § 3º, e 257, § 1º, do CE.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7261 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não se reveste de fumus boni iuris a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de elaboração normativa e o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral, usurpa a competência legislativa da União, porquanto a Justiça Especializada vem tratando da temática do combate à desinformação por meio de reiterados precedentes jurisprudenciais e atos normativos, editados ao longo dos últimos anos. 2. A Resolução TSE nº. 23.714/2022 não consiste em exercício de censura prévia. 3. A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. 4. O fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor. 5. Ausentes elementos que, nesta fase processual, conduzam à decretação de inconstitucionalidade da norma impugnada, há que se adotar atitude de deferência em relação à competência do Tribunal Superior Eleitoral de organização e condução das eleições gerais. 6. Medida cautelar indeferida.

Diários Oficiais que citam Art. 99, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TRE-MT 11/07/2023 - Pág. 99 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    Diários Oficiais • 10/07/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    ART. 23 , § 1.º , INCISO I , DA LEI N.º 9.504 /97. NOTIFICAÇÃO. EDITAL. REVELIA. RECONHECIMENTO. PROCEDENTE. PENALIDADE DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL... 23 , § 3º , da Lei9.504 /97, bem como à sanção prevista no art. 1º , I , p , da LC nº 64 /90... I , da Lei9.504 /97

  • TRE-RN 11/05/2022 - Pág. 99 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 10/05/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    79 , § 1º da Lei9.504 /1997, que estabelece: Art. 79... na Lei n.º 9.504 /97 e na Resolução TSE n.º 23. 607/2015, ao mesmo tempo em que, com fundamento no art. 79 , § 1 da norma referida, DETERMINO a DEVOLUÇÃO, ao Tesouro Nacional, da importância de R$ 30,00... Ciência ao MPE, para os fins do art. 22 , § 4.º , da Lei n.º 9.504 /97. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Ceará-Mirim (RN), data registrada em sistema

  • TRE-PA 18/05/2023 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais • 17/05/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    1º , da Lei 9.504 /97)... da Lei 9.504 /97, devidamente regulamentado pela Resolução TSE n. 23.607/19... data prevista no Calendário Eleitoral para o início das convenções partidárias (20/07/22, conforme art. 8º da Lei 9.504 /97) e até a data da eleição de segundo turno (30/10/22, consoante o art. 2º , §

Notícias que citam Art. 99, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • Código de Conduta Eleitoral

    Art. 73 , VI , b , da Lei 9.504 /97. Publicidade institucional. 1... PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ART. 57-C, 1º, II, DA LEI9.504 /97. INTERNET. SITE OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. LINK. PÁGINA PESSOAL. PROVIMENTO. 1... 57-C , 1º, II, da Lei 9.504 /97: [3] REPRESENTAÇAO

  • Nota à imprensa: ADPF 548

    atribuições constitucionais e legais, entenderam que ocorreu violação à Lei9.504 /97, cujo art. 37 veda expressamente a utilização de bens públicos para veicular propaganda de qualquer natureza (o... A manifestação possui caráter estritamente técnico-jurídico, em atendimento à legislação que trata do processo e julgamento de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei nº 9.882 /99)... A AGU limitou-se a defender que a Justiça Eleitoral tenha liberdade para aplicar a Constituição e a lei eleitoral, mesmo em relação a universidades públicas e privadas, as quais, a despeito de gozarem

  • - PGR a favor de ação da OAB contra doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais

    A OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei9.504 /97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art... das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, § 5º do citado diploma legal... 81 , § 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da Lei nº 9.096 /95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia

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