STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
e 996 do CC/02 ; e (ii) dos arts. 986 , 991 , 993 e 996 do CC/02 , porquanto não haveria sociedade em conta de participação, como defendido no v. acórdão estadual, mormente devido à ausência de sócio... As razões do recurso especial, fundamentadas na alínea a do permissivo constitucional, apontam a violação (i) do art. 535 do CPC/73 , ao argumento de que haveria omissão quanto aos arts. 986 , 991 , 993... Daí a razão pela qual o Código Civil/2002 prevê expressamente que a liquidação da sociedade em conta de participação ocorre em obediência às normas relativas à prestação de contas'."