STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO EM FAVOR DO FALECIDO MILITAR O DIREITO À PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO. DIFERENÇAS DE PENSÃO MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA VIÚVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 . NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 12 , V , E 991 , I , TODOS DO CPC/1973 . AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. INTERESSE DE AGIR DA VIÚVA. EXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 6º DO CPC/1973 . RECONHECIMENTO. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional ( AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 13/4/2021). 2. Os arts. 12 , V , e 991 , I , do CPC/1973 não possuem comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida pela parte ora recorrente (presença de interesse de agir), porquanto se limitam a determinar que o espólio será representado em juízo pelo inventariante, nada dispondo, entretanto, quanto ao interesse de agir da viúva autora para postular, em nome próprio, verba referente à pensão de que se tornou a exclusiva titular, após o falecimento do esposo militar. 3. No caso concreto, a pretensão da viúva recorrente se refere exclusivamente à cobrança de diferenças de pensão por morte relativas ao período compreendido entre outubro de 2005 (óbito do instituidor da pensão) e setembro de 2008 (quando implementada a promoção na folha de pagamento do já falecido militar); conclui-se, então, e ao contrário do consignado nas instâncias ordinárias, que a existência da coisa julgada nos noticiados autos da Ação Ordinária nº 91.0112359-9, quando ainda vivo o militar, não tem o condão de bloquear a pretensão deduzida pela ora recorrente na presente ação ordinária, uma vez que se trata de direito próprio, alegadamente surgido após o advento de sua condição de exclusiva pensionista de seu finado esposo e, portanto, apto a revelar seu interesse de agir na presente demanda dirigida contra a União. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.