STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3
RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. A LEI 9.299 /96 TEM NATUREZA PROCESSUAL E PORTANTO APLICAÇÃO IMEDIATA, SENDO VÁLIDOS OS ATOS ANTERIORES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 398 DO CPP . INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP . INOCORRÊNCIA. VALIDADE DOS ATOS ANTERIORES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. A Lei 9.299 /96, que alterou a redação do art. 9º, II, do C.P. M., tem natureza processual, devendo, em razão disso, ter aplicação imediata sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da redação anterior. Não há violação ao artigo 398 do Código de Processo Penal , pois os atos instrutórios que já haviam sido realizados perante a justiça militar, antes do advento da Lei 9.299 /96, reputam-se válidos. Em nenhum momento o Tribunal a quo se furtou à análise da pretensão deduzida pelo recorrente, não havendo que se falar em violação ao art. 619, da Lei Adjetiva Penal. Dissídio jurisprudencial não comprovado, uma vez que os acórdãos trazidos pelos recorrentes como paradigmas retratam situação diversa da apresentada nos autos. Recurso especial desprovido.