Artigo 398 do Código de Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Artigo 398 do Código de Processo Penal

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. A LEI 9.299 /96 TEM NATUREZA PROCESSUAL E PORTANTO APLICAÇÃO IMEDIATA, SENDO VÁLIDOS OS ATOS ANTERIORES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 398 DO CPP . INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP . INOCORRÊNCIA. VALIDADE DOS ATOS ANTERIORES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. A Lei 9.299 /96, que alterou a redação do art. 9º, II, do C.P. M., tem natureza processual, devendo, em razão disso, ter aplicação imediata sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da redação anterior. Não há violação ao artigo 398 do Código de Processo Penal , pois os atos instrutórios que já haviam sido realizados perante a justiça militar, antes do advento da Lei 9.299 /96, reputam-se válidos. Em nenhum momento o Tribunal a quo se furtou à análise da pretensão deduzida pelo recorrente, não havendo que se falar em violação ao art. 619, da Lei Adjetiva Penal. Dissídio jurisprudencial não comprovado, uma vez que os acórdãos trazidos pelos recorrentes como paradigmas retratam situação diversa da apresentada nos autos. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    Recurso Especial. Direito Processual Penal. Número de testemunhas ( CPP , art. 398 , 'caput'). Exclusão ( CPP , art. 398 , parágrafo único ). Testemunhas descompromissadas. Testemunhas do juízo ( CPP , art. 209 ). O parágrafo único do artigo 398 do Código de Processo Penal exclui do limite máximo de testemunhas a que têm direito as partes as que não prestaram compromisso. Em atenção à busca da verdade real, o artigo 209 do CPP admite que o juiz ouça outras testemunhas além das indicadas pelas partes. Recurso improvido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 72402 PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROVA - TESTEMUNHAS - NUMERO - ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . HAVENDO VARIOS REUS, COM ADVOGADOS DIFERENTES E DEFESAS PROPRIAS, O NUMERO MAXIMO DE TESTEMUNHAS PREVISTO NO ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - OITO - E DE SER OBSERVADO EM RELAÇÃO A CADA UM DELES, SENDO IMPERTINENTE O RATEIO. PROVA - DILIGENCIAS DE OFICIO - SENTENÇA DE PRONUNCIA - ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTRADITORIO. UMA VEZ DETERMINADA, DE OFICIO, DILIGENCIA QUE REPERCUTA NO CONVENCIMENTO DO JUIZ VISANDO A SENTENÇA DE PRONUNCIA, CUMPRE ATENTAR PARA O CONTRADITORIO, ABRINDO-SE NOVA VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA. FERE TAL PRINCÍPIO, TRANSGREDINDO-SE NOÇÃO PROPRIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A PROLAÇÃO IMEDIATA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMATICA A ENVOLVER OS ARTIGOS 406 , 407 E 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRISÃO - SENTENÇA DE PRONUNCIA - SUBSISTENCIA. NA DICÇÃO DA ILUSTRADA MAIORIA, A PROCLAMAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO, EM FACE A CERCEIO DE DEFESA, E NA VIA DO HABEAS-CORPUS, NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE. CONSOANTE A TESE SUFRAGADA, A PERMANENCIA, OU NÃO, SOB A CUSTODIA DO ESTADO, HÁ DE SER DECIDIDA PELO JUÍZO. RELATOR VENCIDO, SEM DESLOCAMENTO DA REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Peças Processuais que citam Artigo 398 do Código de Processo Penal

  • Manifestação - TJSC - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotora:Cristina Balceiro da Motta

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.24.0033 em 26/03/2020 • TJSC · Comarca · Itajaí, SC

    Logo, no presente caso, deve ser aplicado subsidiariamente o art. 398 , §único do CPP , supratranscrito... Art. 398 , §único do CPP : "Nesse número não se compreendem as que não prestarem compromisso e as referidas"... Além disso, pugna pela manutenção da oitiva das pessoas arroladas às folhas 164/177, tendo em vista a aplicação do art. 398 , §único, do CPP , o qual prescreve que os informantes e as testemunhas referidas

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Receptação - Inquérito Policial - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0050 em 14/09/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Ocorre que, data máxima vênia, a realização da audiência de instrução e julgamento antes do cumprimento do rito previsto nos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal implicaria em nulidade absoluta... Nesse sentido, o art. 394 , § 4º do CPP , cuja redação foi dada pela aludida lei, estabelece expressa e inequivocamente que " as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos... sumária (art. 397 do CPP )

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Receptação - Inquérito Policial - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0050 em 14/09/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Ocorre que, data máxima vênia, a realização da audiência de instrução e julgamento antes do cumprimento do rito previsto nos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal implicaria em nulidade absoluta... Nesse sentido, o art. 394 , § 4º do CPP , cuja redação foi dada pela aludida lei, estabelece expressa e inequivocamente que " as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos... sumária (art. 397 do CPP )

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