TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 44260 SP XXXXX-3
'HABEAS CORPUS'. PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE FIANÇA. RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. PENA MÍNIMA INFERIOR A 2 ANOS. INOCORRÊNCIA DE CLAMOR PÚBLICO OU COMETIMENTO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA. HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA MEDIDA CAUTELAR INOCORRENTES. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 5º , INCISO LXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , E 323 , INCISOS I E V , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM CONCEDIDA. I. O fato de ter o paciente residência fixa, profissão definida, bem como de lhe ter sido imputado delito cuja pena mínima é inferior a dois anos, além do crime não ter causado clamor público, e nem tampouco ter sido cometido com violência contra a pessoa ou grave ameaça, enseja a aplicação do artigo 323 , incisos I e V , do Código de Processo Penal . II. Hipóteses autorizadoras da medida cautelar inocorrentes, sendo de rigor a concessão da liberdade provisória, nos termos do artigo 5º , inciso LXVI da Constituição Federal , e artigo 323 , incisos I e V , do Código de Processo Penal . III. Ordem concedida, no sentido de outorgar ao paciente a liberdade provisória mediante fiança.