STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ATIVIDADE PESQUEIRA. ART. 80 DODECRETO-LEI 221/67. ISENÇÃO. 1. A isenção do imposto de renda pessoa juridica contemplada no art. 80 do Decreto-lei 221 /67 abarca apenas as receitas auferidas com oexercício da própria atividade pesqueira, não se incluindo nobenefício os rendimentos decorrentes de aplicações no mercadofinanceiro. 2. Recurso especial improvido.