Contagem de Prazo Segundo Art. 184 Cpc em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Contagem de Prazo Segundo Art. 184 Cpc

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. DIA DO COMEÇO. EXCLUSÃO. ART. 224 DO CPC/2015 . 1. Com efeito, mesmo sob a vigência do CPC/1973, a contagem do prazo processual iniciava-se nos termos do art. 184 do CPC/1973, cuja redação foi mantida no art. 224 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Nos termos da regra contida no art. 224 do CPC/2015 , na contagem do prazo recursal, exclui-se o dia inicial. 3. O art. 231 , II , do CPC/2015 , reza que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se o primeiro dia do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 4. É fato incontroverso que a juntada aos autos do mandado do oficial de justiça, devidamente cumprido, se deu em 15.4.2019. 5. Dessa forma, tem-se que o prazo para interposição do Agravo de Instrumento teve início em 16.4.2019 e fim em 10.5.2019, motivo pelo qual mostra-se tempestivo o recurso protocolado em 9.5.2019. 6. Recurso Especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. VENCIMENTO ANTECIPADO. IRRELEVÂNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. ARTIGOS 125 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL/1916 , 132 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL/2002 E 184 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APLICABILIDADE. PRAZO EM ANOS. TERMO FINAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o vencimento antecipado do débito não altera o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a ação executiva da cédula de crédito industrial, que continua sendo a data do vencimento nela indicada. 2. De acordo com os artigos 125 , caput, do Código Civil/1916 , 132 , caput, do Código Civil/2002 e 184 , caput, do Código de Processo Civil , aplicáveis também aos prazos prescricionais, computam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do seu término. 3. Em se tratando de prazo contado em anos, o termo final deve equivaler ao dia do mês correspondente do ano em que se findar, conforme o disposto nos artigos 1º da Lei nº 810 /1949 e 132 , § 3º , do Código Civil/2002 . 4. No caso em apreço, sendo certo que o vencimento dos títulos foi prorrogado para 16/4/2001, consoante o disposto em seus aditivos, tendo a ação sido distribuída em 16/4/2004, deve ser afastada a prescrição reconhecida no acórdão recorrido. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGENTES POLÍTICOS. MAGISTRATURA. PRAZO. CUMPRIMENTO. TERMO INICIAL. ALEGAÇÃO DE PRORROGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. NÃO PROSPERA. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FERIADO FORENSE. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF. I - Na origem trata-se de ação ordinária de cobrança que objetiva perceber o pagamento dos valores devidos referentes aos créditos remuneratórios acumulados decorrentes da carreira de magistrado, acrescidos dos consectários legais cabíveis. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. II - Conclui-se da leitura do acórdão recorrido que a pauta da seção de julgamento da apelação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 18 de novembro de 2015, e considerada publicada em 19 de novembro de 2015, data em que teve início a contagem do interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. III - Por conseguinte, o Tribunal de Origem considerou cumprido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 552 , § 1º , do CPC/1973 , eis que o julgamento foi realizado no dia 24 de novembro de 2015. IV - No entanto, o recorrente afirma que o termo inicial foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de novembro de 2015, sexta-feira, por não ter ocorrido expediente forense na mencionada data, nos termos da Portaria n. 484/2014-PRES. V - A irresignação apresentada não merece prosperar. Esta Corte Superior firmou entendimento que, por se tratar de prazo fixado em horas, este é contado minuto a minuto. Dessa forma, a existência de feriado forense no curso no prazo não tem o condão de o suspender ou interromper. No mesmo sentido: AgInt no REsp n. XXXXX/MT, 2015/XXXXX-6, Rel. Min. NANCI ANDRIGUI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, 30/04/2018. VI - No mesmo sentido manifestou-se o d. Ministério Público Federal, confira-se (fl. 410): "[...] 10. O fato de o expediente forense ter sido suspenso no dia 20 de novembro de 2015 (sexta-feira), por força da Portaria nº 484/2014/PRES, não possui o condão de prorrogar o início da contagem para o primeiro dia útil subsequente, porquanto o prazo em horas é contado a partir do minuto seguinte à publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico, não se aplicando a regra geral prevista no artigo 184 do Código de Processo Civil . [...]" VII - Agravo interno improvido.

Diários Oficiais que citam Contagem de Prazo Segundo Art. 184 Cpc

  • DJGO 21/05/2021 - Pág. 4794 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 20/05/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    PRAZO. CONTAGEM. CIÊNCIA DA DECISÃO MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 184 E §§, DO CPC . TRIBUTÁRIO... Dessa forma, observando-se as regras de contagem de prazo, o início do prazo recursal ocorreu em 14/05/2018 (segunda-feira), findando-se em 06/06/2018 (quarta-feira), observados os feriados de 24/05 (Padroeira... Ainda, acerca da contagem do prazo processual prevê o artigo 224 do Código de Processo Civil : “Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento

  • STJ 24/08/2018 - Pág. 6507 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/08/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    PRAZO. CONTAGEM. CIÊNCIA DA DECISÃO MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 184 E §§, DO CPC . TRIBUTÁRIO... Acrescentou que não há ressalva legal para a contagem de prazo na hipótese de cientificação do advogado mediante carga dos autos, expressa no art. 231 , VIII , do Código de Processo Civil de 2015... o início da contagem do prazo

  • DJBA 01/10/2019 - Pág. 361 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 30/09/2019 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    da contagem do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil subsequente, que no caso foi o dia 25.05.2015 (segunda-feira), e o termo final no dia 08.06.2015, nos termos do art. 184 do CPC /73, de forma... Acrescentou que não há ressalva legal para a contagem de prazo na hipótese de cientificação do advogado mediante carga dos autos, expressa no art. 231 , VIII , do Código de Processo Civil de 2015... Acrescentou que não há ressalva legal para a contagem de prazo na hipótese de cientificação do advogado mediante carga dos autos, expressa no art. 231 , VIII , do Código de Processo Civil de 2015

Doutrina que cita Contagem de Prazo Segundo Art. 184 Cpc

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

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