Contratação Temporária e Emergencial de Servidores em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Contratação Temporária e Emergencial de Servidores

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5267 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL 10.254/1990; ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI ESTADUAL 9.726/1988; E ARTIGO 289 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TODAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PROFESSORES, ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, SERVIÇAIS DE UNIDADES DE ENSINO E SERVENTUÁRIOS E AUXILIARES DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR OU EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES DE LEI QUE, A PRETEXTO DE AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 37 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , NÃO ESTABELECEM PRAZO DETERMINADO OU DISPÕEM DE FORMA GENÉRICA E ABRANGENTE, NÃO ESPECIFICANDO A CONTINGÊNCIA FÁTICA QUE EVIDENCIA A SITUAÇÃO EMERGENCIAL. AÇÃO CONHECIDA E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O concurso público, enquanto postulado para o provimento de cargo efetivo e de emprego público, concretiza a necessidade essencial de o Estado conferir efetividade a diversos princípios constitucionais, dentre os quais o de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e o da publicidade, garantindo igual oportunidade aos candidatos e controle social dos termos do edital e das etapas do certame. 2. A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público, disposições de lei que não estabelecem prazo determinado para a contratação ou dispõem de forma genérica e abrangente, não especificando a contingência fática que evidencia a situação emergencial. Precedentes: ADI 3.662 , Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJe de 24/5/2018; ADI 5.163 , Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 18/5/2015; ADI 3.649 , Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 30/10/2014; ADI 3.430 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 23/10/2009; ADI 3210 , Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 3/12/2004; ADI 2.987 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 2/4/2004. 3. A contratação temporária de servidores públicos, nos termos do art. 37 , IX , da Constituição Federal , para que se considere válida, reclama que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração” ( RE 658.026 , Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 31/10/2014 – Tema 612 da Repercussão Geral). 4. In casu, o artigo 10 da Lei 10.254/1990 do Estado de Minas Gerais permite a “designação para o exercício de função pública”, para os cargos de professor, especialista em educação, serviçal, auxiliares de justiça e serventuários, nas hipóteses de (i) substituição motivada por impedimento do titular do cargo e (ii) vacância decorrente de demora no provimento definitivo de cargo, devendo o ato de designação estabelecer prazo, findo o qual o ocupante de função pública será automaticamente dispensado, quando não houver sido antes por cessar o motivo da designação ou por discricionariedade administrativa. 5. O artigo 10 da Lei estadual 10.254/1990, ao estabelecer que a motivação da necessidade de pessoal é determinada no ato próprio da designação, tanto na hipótese de substituição quanto de provimento de vaga, não densifica de que modo a designação de exercício público se amolda ao permissivo constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público, configurando autorização abrangente e genérica, que exorbita o alcance do artigo 37 , IX , da Constituição Federal . 6. O artigo 10, inciso II, da Lei estadual 10.254, especificamente, ao permitir a designação temporária em caso de cargos vagos, viola a regra constitucional do concurso público, porquanto trata de contratação de servidores para atividades absolutamente previsíveis, permanentes e ordinárias do Estado, permitindo que sucessivas contratações temporárias perpetuem indefinidamente a precarização de relações trabalhistas no âmbito da Administração Pública. 7. O § 1º do artigo 7º da Lei estadual 9.726/1988, ao estabelecer que, nos casos de vacância e de instalação de vara ou comarca, os serventuários e auxiliares de justiça servirão, a título precário, até o provimento dos cargos por meio de concurso público, inobserva os requisitos da temporariedade e excepcionalidade da contratação sem concurso público, violando o artigo 37 , incisos II , da Constituição Federal . 8. O artigo 289 do Constituição mineira, por sua vez, encontra-se amparado pela presunção de constitucionalidade, mercê de não disciplinar nem autorizar a contratação temporária para a substituição de servidores que desempenham atividades de magistério, mas apenas dar prioridade, para o exercício em substituição de atividade de magistério mediante designação para função pública, ao servidor aprovado em concurso público para o cargo correspondente. 9. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei estadual 10.254/1990 e do § 1º do artigo 7º da Lei estadual 9.726/1988, ambas do Estado de Minas Gerais.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6812 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. ARTS. 2º, III, ALÍNEAS A E C, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37 , II E IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37 , IX , da Constituição da Republica , está condicionada à previsão legal específica, tempo determinado e existência de necessidade temporária de excepcional interesse público. Precedentes. 2. A contratação por tempo determinado não depende da natureza da atividade (temporária ou permanente), o importante é a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público que a justifique. 3. Os arts. 2º, III, alíneas a e c, IV, IX e XIV; 4º, III e IV, da Lei Complementar 809/2015 do Estado do Espírito Santo satisfazem plenamente os requisitos de previsão específica, tempo determinado e existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, e, portanto, estão de acordo com a Constituição . 4. O art. 17 da Lei Complementar 809/2015 viola o art. 37 , IX , da CRFB , porque constitui cláusula genérica permissiva de contratação temporária para situações sem previsão legal específica. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada parcialmente procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3247 MA

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º, INC. VII, DA LEI 6.915/1997 DO ESTADO DO MARANHÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO. INTERPRETAÇÃO E EFEITO DAS EXPRESSÕES “NECESSIDADE TEMPORÁRIA” E “EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPRIR ATIVIDADES PÚBLICAS DE NATUREZA PERMANENTE. TRANSITORIEDADE CARACTERIZADA. PARCIAL PROVIMENTO DA AÇÃO. 1. A natureza permanente de algumas atividades públicas - como as desenvolvidas nas áreas da saúde, educação e segurança pública – não afasta, de plano, a autorização constitucional para contratar servidores destinados a suprir demanda eventual ou passageira. Necessidade circunstancial agregada ao excepcional interesse público na prestação do serviço para o qual a contratação se afigura premente autoriza a contratação nos moldes do art. 37 , inc. IX , da Constituição da Republica . 2. A contratação destinada a atividade essencial e permanente do Estado não conduz, por si, ao reconhecimento da alegada inconstitucionalidade. Necessidade de exame sobre a transitoriedade da contratação e a excepcionalidade do interesse público que a justifica. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição .

Peças Processuais que citam Contratação Temporária e Emergencial de Servidores

  • Petição Inicial - TJRS - Ação Declaratória de Nulidade de Contratos Temporários Cumulada com Cobrança de Direitos Sociais - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Estado do Rio Grande do Sul

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.21.0001 em 15/02/2023 • TJRS · Comarca · Porto Alegre, RS

    (inciso IX), desde que regulamentado por lei, poderão os entes federados procederem em contratações temporárias ou emergenciais... Portanto, é notório que o Réu se utilizou de um ato de contratação temporária para alcançar inúmeras renovações, afim de evitar um possível concurso público. Logo, trata-se de ato nulo... Deste modo, a contratação temporária sem a observância de concurso público é a exceção da regra, porém, como se sabe o Estado do Rio Grande do Sul tem muitas vezes adotada como regra essa exceção, pelo

  • Recurso - TJSP - Ação Servidor Público Civil - Direta de Inconstitucionalidade - de Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 03/05/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    buscou suplantar as regras da contratação temporária de pessoal civil, por isso, entendemos que a interpretação conferida pelo v... CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PERMITIR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E PARA ATIVIDADES ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO... Não se objetivou a contratação temporária por excepcional interesse público, mas apenas dar uma oportunidade temporária e esporádica a cidadãos em situação de vulnerabilidade de emprego e renda, jamais

  • Recurso - TJSP - Ação Servidor Público Civil - Direta de Inconstitucionalidade - de Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 08/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PERMITIR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E PARA ATIVIDADES ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO... CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, MERENDEIROS, MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO, BEM COMO PARA ATENDER PLANTÃO MÉDICO E SOBREAVISO... Ocorre, contudo, que a jurisprudência mais recente deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está, data máxima venia, equivocada, na medida em que, ao analisar casos de contrataçao temporária para

Diários Oficiais que citam Contratação Temporária e Emergencial de Servidores

  • DJSE 18/03/2024 - Pág. 2245 - Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIA QUE JUSTIFICASSE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EFEITOS DECORRENTES DA NULIDADE QUALIFICADA... NESTE PONTO, INSTA SALIENTAR QUE, CASO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SEJA PERMANENTE, A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SOMENTE SE LEGÍTIMA SE A ADMINISTRAÇÃO COMPROVAR A SITUAÇÃO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIA DA CONTRATAÇÃO... TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIA QUE JUSTIFICASSE SUA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, O QUE CONTRARIA A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • DJGO 06/03/2024 - Pág. 13039 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1... sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”... Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5

  • DJGO 18/03/2024 - Pág. 956 - Suplemento - Seção III, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1... sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”... Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5

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