Contratação por Excepcional Interesse Público em Caráter Emergencial em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Contratação por Excepcional Interesse Público em Caráter Emergencial

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX00400219008 AL XXXXX-8

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    CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TANTO A LEI 5.944 DE 1997, QUANTO A LEI 6018 DE 1998, DISPÕEM SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL EM FACE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ENTRETANTO, A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE CARGO PÚBLICO SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 88 SÓ SE JUSTIFICA POR MEIO DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EM CARÁTER EMERGENCIAL, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, POSTO QUE A FUNÇÃO EXERCIDA PELO AUTOR ALÉM DE NÃO SE CARATERIZAR EMERGENCIAL (FISIOTERAPEUTA), PRORROGOU-SE POR QUASE 5 ANOS. RECURSO IMPROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5267 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL 10.254/1990; ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI ESTADUAL 9.726/1988; E ARTIGO 289 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TODAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PROFESSORES, ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, SERVIÇAIS DE UNIDADES DE ENSINO E SERVENTUÁRIOS E AUXILIARES DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR OU EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES DE LEI QUE, A PRETEXTO DE AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 37 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , NÃO ESTABELECEM PRAZO DETERMINADO OU DISPÕEM DE FORMA GENÉRICA E ABRANGENTE, NÃO ESPECIFICANDO A CONTINGÊNCIA FÁTICA QUE EVIDENCIA A SITUAÇÃO EMERGENCIAL. AÇÃO CONHECIDA E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O concurso público, enquanto postulado para o provimento de cargo efetivo e de emprego público, concretiza a necessidade essencial de o Estado conferir efetividade a diversos princípios constitucionais, dentre os quais o de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e o da publicidade, garantindo igual oportunidade aos candidatos e controle social dos termos do edital e das etapas do certame. 2. A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público, disposições de lei que não estabelecem prazo determinado para a contratação ou dispõem de forma genérica e abrangente, não especificando a contingência fática que evidencia a situação emergencial. Precedentes: ADI 3.662 , Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJe de 24/5/2018; ADI 5.163 , Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 18/5/2015; ADI 3.649 , Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 30/10/2014; ADI 3.430 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 23/10/2009; ADI 3210 , Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 3/12/2004; ADI 2.987 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 2/4/2004. 3. A contratação temporária de servidores públicos, nos termos do art. 37 , IX , da Constituição Federal , para que se considere válida, reclama que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração” ( RE 658.026 , Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 31/10/2014 – Tema 612 da Repercussão Geral). 4. In casu, o artigo 10 da Lei 10.254/1990 do Estado de Minas Gerais permite a “designação para o exercício de função pública”, para os cargos de professor, especialista em educação, serviçal, auxiliares de justiça e serventuários, nas hipóteses de (i) substituição motivada por impedimento do titular do cargo e (ii) vacância decorrente de demora no provimento definitivo de cargo, devendo o ato de designação estabelecer prazo, findo o qual o ocupante de função pública será automaticamente dispensado, quando não houver sido antes por cessar o motivo da designação ou por discricionariedade administrativa. 5. O artigo 10 da Lei estadual 10.254/1990, ao estabelecer que a motivação da necessidade de pessoal é determinada no ato próprio da designação, tanto na hipótese de substituição quanto de provimento de vaga, não densifica de que modo a designação de exercício público se amolda ao permissivo constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público, configurando autorização abrangente e genérica, que exorbita o alcance do artigo 37 , IX , da Constituição Federal . 6. O artigo 10, inciso II, da Lei estadual 10.254, especificamente, ao permitir a designação temporária em caso de cargos vagos, viola a regra constitucional do concurso público, porquanto trata de contratação de servidores para atividades absolutamente previsíveis, permanentes e ordinárias do Estado, permitindo que sucessivas contratações temporárias perpetuem indefinidamente a precarização de relações trabalhistas no âmbito da Administração Pública. 7. O § 1º do artigo 7º da Lei estadual 9.726/1988, ao estabelecer que, nos casos de vacância e de instalação de vara ou comarca, os serventuários e auxiliares de justiça servirão, a título precário, até o provimento dos cargos por meio de concurso público, inobserva os requisitos da temporariedade e excepcionalidade da contratação sem concurso público, violando o artigo 37 , incisos II , da Constituição Federal . 8. O artigo 289 do Constituição mineira, por sua vez, encontra-se amparado pela presunção de constitucionalidade, mercê de não disciplinar nem autorizar a contratação temporária para a substituição de servidores que desempenham atividades de magistério, mas apenas dar prioridade, para o exercício em substituição de atividade de magistério mediante designação para função pública, ao servidor aprovado em concurso público para o cargo correspondente. 9. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei estadual 10.254/1990 e do § 1º do artigo 7º da Lei estadual 9.726/1988, ambas do Estado de Minas Gerais.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6812 ES

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. ARTS. 2º, III, ALÍNEAS A E C, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37 , II E IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37 , IX , da Constituição da Republica , está condicionada à previsão legal específica, tempo determinado e existência de necessidade temporária de excepcional interesse público. Precedentes. 2. A contratação por tempo determinado não depende da natureza da atividade (temporária ou permanente), o importante é a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público que a justifique. 3. Os arts. 2º, III, alíneas a e c, IV, IX e XIV; 4º, III e IV, da Lei Complementar 809/2015 do Estado do Espírito Santo satisfazem plenamente os requisitos de previsão específica, tempo determinado e existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, e, portanto, estão de acordo com a Constituição . 4. O art. 17 da Lei Complementar 809/2015 viola o art. 37 , IX , da CRFB , porque constitui cláusula genérica permissiva de contratação temporária para situações sem previsão legal específica. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada parcialmente procedente.

Doutrina que cita Contratação por Excepcional Interesse Público em Caráter Emergencial

  • Capa

    Administração Pública e Servidores Públicos - Vol. 2 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Fabrício Motta

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    As Implicações da Covid-19 no Direito Administrativo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano e Gabriel Pinheiro Chagas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 04/2018

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Luciane Cardoso Barzotto

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Contratação por Excepcional Interesse Público em Caráter Emergencial

  • Contrarrazões - TJMG - Ação Curso de Formação - [Cível] Mandado de Segurança Cível - contra Estado de Minas Gerais e Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0024 em 26/02/2024 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    09, que assim dispõem: "Artigo 37, inciso IX: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;" Artigo 10 da... interesse público ."... (destacamos) A contratação de policiais penais em caráter excepcional, emergencial e temporário ocorre em virtude da necessidade da administração pública suprir servidores nas unidades prisionais do Estado

  • Recurso - TJMG - Ação Curso de Formação - [Cível] Mandado de Segurança Cível - contra Estado de Minas Gerais e Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0024 em 04/10/2023 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Art. 3º - A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pode ser efetuada nos seguintes casos: (...)... para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (... IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Lei Estadual nº 23.750/20: Art. 1º - Esta lei estabelece normas

  • Recurso - TJMG - Ação Abono de Permanência - [Cível] Mandado de Segurança Cível - contra Ministério Público - Mpmg e Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0024 em 22/09/2023 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Conforme se infere dos autos a parte autora fora designada para atender a necessidade temporária e o excepcional interesse público, até que fosse realizado concurso público por esse Ente... interesse público ."... A contratação de policiais penais em caráter excepcional, emergencial e temporário ocorre em virtude da necessidade da administração pública suprir servidores nas unidades prisionais do Estado até que

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