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Jurisprudência que cita Critérios para Escolha

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DE PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA FRAÇÃO DO REDUTOR. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAIOR REDUÇÃO DA PENA. CABIMENTO. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir para a escolha da fração de redução que incidirá sobre a pena, de acordo com os limites previstos no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343 /2006. 2. No caso dos autos, a instância de origem manteve a redução da pena na terceira fase da dosimetria na fração de 1/5 (um quinto), devido à natureza e à quantidade da droga apreendida, circunstâncias que denotam uma maior gravidade da conduta de modo a justificar a incidência do redutor em fração inferior à máxima prevista em lei, o que se coaduna com a jurisprudência deste Sodalício sobre o tema. 3. Todavia, a despeito de o julgado conter fundamento idôneo para a modulação da fração da minorante de pena, verifica-se ser cabível, diante das circunstâncias concretas do delito, a incidência do redutor em percentual mais elevado, afigurando-se proporcional e razoável a redução da reprimenda em 1/2 (metade). 4. Agravo regimental parcialmente provido, para redimensionar a pena.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20104013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). EDITAL N. 1/2008. ESCOLHA DE LOTAÇÃO. VAGAS SURGIDAS POSTERIORMENTE À NOMEAÇÃO DOS PRIMEIROS CLASSIFICADOS. PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE LOCALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Apelação interposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra sentença, de fls. 219-222, proferida em mandado de segurança versando sobre escolha de lotação de aprovados em concurso público, na qual a segurança foi deferida para determinar que a autoridade impetrada remova o Impetrante para a cidade de Belo Horizonte/MG. 2. Na sentença, considerou-se: a) o impetrante informa que participou do concurso público realizado pela ANTT em 2008 para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, tendo sido aprovado em 12º lugar para as vagas disponíveis na Regional de Minas Gerais. Apesar de ter sido lotado em Lavras/MG em 16 de janeiro de 2009, a autoridade coatora, por meio da Portaria nº 061, de 25 de março de 2010, determinou a nomeação para provimento das vagas no cargo efetivo de Técnicos em Regulação e Serviços de Transportes Terrestres, em Belo Horizonte, dos 41º, 43º, 45º, 46º, 47º e 48º colocados no mesmo concurso público; b) os candidatos mais bem classificados em um mesmo certame têm direito de preferência sobre as vagas a serem ofertadas a candidatos pior classificados do mesmo concurso, por isso nomeados posteriormente; c) a interpretação sistemática do comando do art. 37 , IV , da CF/88 , conduz à prioridade não só de ingresso, mas de escolha de vagas aos atuais servidores sobre os candidatos a serem nomeados, sejam do mesmo ou de outro concurso. 3. Este Tribunal tem decidido, em casos análogos, que a escolha da lotação de candidatos aprovados em concurso público deve atender à ordem de classificação, observando-se o número total de vagas oferecidas, devendo a Administração, ao fracionar o curso de formação em diversas turmas no âmbito do mesmo certame, assegurar a preferência na escolha da localidade aos melhores classificados na primeira etapa em relação aos nomeados que participaram das turmas seguintes ( AC XXXXX-28.2003.4.01.3900 , Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, e-DJF1 19/12/2019). 4. Negado provimento à apelação e à remessa necessária.

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Há, no entanto, a possibilidade, permitida em lei, de a convenção de condomínio adotar critério diverso ou ser modificada para alterar o parâmetro anteriormente previsto, desde que tal ocorra por meio... declarar a nulidade de critério nela estabelecido para o rateio das despesas condominiais somente deve ocorrer em hipóteses excepcionais, quando não forem observados os requisitos legais ou quando houver... Destaca que a gestão e escolha dos membros administradores do Condomínio desde a constituição foi realizada diante da grandeza e complexidade que o condomínio possui, com infraestrutura e arrecadações

Diários Oficiais que citam Critérios para Escolha

  • DJSC 02/04/2024 - Pág. 47 - Caderno Administrativo do Poder Judiciário - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Da mesma forma, após a conclusão da escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento, na mesma sessão será dada a oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de remoção de escolherem... Após a conclusão da escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, na mesma sessão será dada a oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de provimento de escolherem as vagas remanescentes... A escolha das serventias será feita de acordo com a seguinte ordem, estabelecida pelos itens 6.9, 18.4 e 18.5 do Edital n. 5/2020: 1º Serventias para ingresso por remoção (PcDs); 2º Serventias para ingresso

  • DJGO 16/04/2024 - Pág. 467 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 15/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    o Secretário de Educação do Município não aplicou critérios objetivos para escolha dos candidatos... 1.891/2023, de 05 de outubro de 2023, definiu que os critérios técnicos de mérito e desempenho será utilizado para a escolha do gestor escolar: Art. 1º O Poder Execiutivo, a quem compete, nos termos da... legislação, nomear e exonerar diretores das unidades escolares, institui e estabelece os critérios objetivos para provimento do cargo ou função de gestor escolar com

  • DJAC 21/06/2023 - Pág. 148 - Diário de Justiça do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 20/06/2023 • Diário de Justiça do Estado do Acre

    de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados para o critério de provimento, que poderão escolher dentre os serviços: a) remanescentes das escolhas feitas no... vagas do critério de provimento a eles reservadas. 18.6 Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos com deficiência aprovados para o critério de remoção, que poderão escolher dentre os serviços... final dos candidatos negros inscritos para o critério de provimento, a escolha das vagas a eles reservadas. 18.9 Os serviços reservados aos candidatos negros que não forem providos, por falta de candidatos

Doutrina que cita Critérios para Escolha

  • Capa

    Manual de Direito Administrativo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriel Lino de Paula Pires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Controle da Prova Penal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Renato Stanziola Vieira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Debates Contemporâneos da Justiça Penal: estudos em homenagem ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Ed. 2023

    2023 • Editora Sobredireito

    William Akerman, Rodrigo Casimiro Reis, Maurilio Casas Maia e Paula Thieme Kagueiama

    Encontrados nesta obra:

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