STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX AL XXXX/XXXXX-0
Mas o mau trato, esse, pelo menos pelo que dos autos se colhe até agora, esse foi doloso, e o crime não é só pelo resultado morte, mas pelos maus tratos também... In casu , depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em virtude da suposta prática do crime de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir e mutilar animal domésticos ainda com o resultado morte... MAUS TRATOS, QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA CÃO OU GATO E MAJORADO PELO RESULTADO MORTE (ART. 32 , §§ 1º-A E 2º , DA LEI Nº 9.605 /98)