Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 25/11/2009
Vigente
A prévia intimaçãopessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. (SÚMULA 410, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, REPDJe 03/02/2010)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃOPESSOAL DA PARTE AUTORA INFRUTÍFERA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu ( Súmula 240 /STJ) e a intimaçãopessoal do autor, na conformidade do art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 (no CPC/2015 , art. 485 , III , § 1º ). 2. Para tanto, devem ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não somente de seu advogado) para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 3. Assim, na forma dos arts. 221 a 240 do CPC/1973 (no CPC/2015 , 246 a 275), primeiro deve ser intimado pessoalmente, podendo ser por meio de carta com aviso de recebimento. Porém, se o AR retornar com o não cumprimento da intimação, por não ter sido o autor encontrado no endereço constante dos autos, deve ser intimado por meio do oficial de justiça. Em último caso, não sendo possível perfectibilizar a intimaçãopessoal pelos meios anteriores, deverá ainda ser feita por edital ( CPC/1973 , arts. 231 e 232 ; CPC/2015 , arts. 256 e 257). 4.A ratio de se determinar a intimaçãopessoal do autor deve-se ao fato de o aparente abandono da causa, muitas vezes, decorrer de absoluta impossibilidade do advogado contratado, como no caso de seu falecimento ou doença grave; ou mesmo de deficiente atuação do procurador judicial, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixando de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização, nos autos, de eventual mudança de endereço, na forma exigida pela legislação processual ( CPC/1973 , arts. 39 e 238 ; CPC de 2015 , arts. 106 e 274). 5. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃOPESSOAL DA PARTE AUTORA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. CARTA REGISTRADA DEVOLVIDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240 /STJ) e a intimaçãopessoal do autor, sendo dispensável a intimação de seu advogado. 2. Se a intimaçãopessoal do autor for frustrada por falta de endereço correto, deve-se proceder à intimação por edital. Somente após, se o autor permanecer silente, é que poderá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa. 3. A ratio do legislador em determinar a intimaçãopessoal do autor parece estar atrelada ao fato de o abandono da causa, muitas vezes, decorrer de deficiente atuação de seu advogado, que, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixa de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização nos autos do endereço, na forma exigida pela legislação processual (arts. 106 e 274 do CPC de 2015 ; arts. 39 e 238 do CPC de 1973). 4. Devem, por isso, ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não do advogado) para que manifeste interesse ou não no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 5. Agravo interno provido para, alterando a fundamentação do julgado, negar provimento ao recurso especial.
Dias Trindade: 'Perdura a querela nullitatis insanabilis, solucionável em via ordinária, quando constatada a inexistência de citação do fiador para a execução, de intimação da penhora sobre bem seu e da... DA NULIDADE DA CITAÇÃO DO RÉU 3... Assim, tendo em vista que, de acordo com o preceituado pelo artigo 239 , caput, do Código de Processo Civil , é indispensável a citação do réu para a validade do processo e, de acordo com o artigo 242
Ao analisarmos o artigo 242 do CPC e seu § 1º, verificamos o seguinte: Artigo 242 do CPC – A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu... embargante e recorrente, impõe-se decretar a procedência dos embargos à execução e a nulidade do processo de conhecimento ”... : - Juntar “print” da tela dos expedientes/intimações - Na imagem acima, Excelência, estão todas as intimações realizadas no processo
No mesmo sentido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é necessária a intimaçãopessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo no qual os réus... Como ensina Fredie Didier Júnior, a citação é"ato de eficácia do processo em relação ao réu", de forma que somente com a citação o réu passa a ser parte do processo e integrar a relação processual... do réu/EXECUTADO, bem como a celeridade do processo (assim como a tutela do crédito, no caso das execuções)
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Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0576 em 12/04/2023 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP
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GANHO DE AUTÔNOMO Como se não fosse suficiente, o § 2º do artigo 854 , CPC determinar a intimaçãopessoal da parte, o Agravante é fisioterapeuta, e trabalha como autônomo (doc. 03)... para o escorreito chamamento do réu a juízo... POSTAL - RECEBIMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA - NULIDADE