TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 673 PR XXXXX-3
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO. COMBUSTÍVEIS, GÁS E DERIVADOS. EC Nº 33 /2001. LEI Nº 10.336 /2001. ILEGITIMIDADE ATIVA. A Lei nº 10.336 /2001, que instituiu Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), tem como contribuinte de direito o produtor, o formulador e o importador, categorias dentre as quais não se enquadra a impetrante, não podendo, portanto, ser considerada sujeito passivo da obrigação tributária e, consequentemente, é parte ilegítima para pleitear a repetição dos valores correspondentes.