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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1744 RS XXXXX-7

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
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Ementa

AGRAVO LEGAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. COMBUSTÍVEIS, GÁS E DERIVADOS. EC Nº 33/2001. LEI Nº 10.336/2001. ILEGITIMIDADE ATIVA.

A Lei nº 10.336/2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), tem como contribuinte de direito o produtor, o formulador e o importador, categorias dentre as quais não se enquadra a impetrante, não podendo, portanto, ser considerada sujeito passivo da obrigação tributária e, consequentemente, é parte ilegítima para pleitear a repetição dos valores correspondentes.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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