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Jurisprudência que cita Descontos Salariais e Férias

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20165150021 XXXXX-55.2016.5.15.0021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. IRREDUTIBILIDADE E INTANGIBILIDADE SALARIAL. RESPEITO DE, AO MENOS 30%, DOS VENCIMENTOS. Apesar da limitação de 35% dos descontos imposta pela Lei 10.820 /2003, esse percentual não se aplica aos descontos salariais. Porém, deve ser respeitado o mínimo de salário em espécie ao trabalhador, a quem a Constituição Federal , no seu art. 7º , inciso VI assegura a irredutibilidade de salário. Por outro lado, deve ser observado o princípio da intangibilidade salarial, segundo o qual, o trabalhador tem direito a receber contraprestação a que faz jus, de maneira estável e segura, o que impede os descontos abusivos feito pelo empregador. Com base no art. 82 da CLT e na Orientação Jurisprudencial 18 da SDC do E. TST, deve ser respeitado o limite de desconto de no máximo 70% do salário auferido pelo empregado no mês, devendo o mesmo receber, ao menos, 30% de seus vencimentos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010045 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO DE TODO O IMPORTE SALARIAL. REPARAÇÃO DEVIDA. O salário é protegido constitucionalmente. Sua retenção dolosa constitui crime. Sua redução é nula. A intangibilidade e irredutibilidade são princípios que organizam o sistema remuneratório. O salário tem natureza alimentar é bem jurídico tutelado. Descontos indevidos, que alcançam todo o importe salarial mensal, têm o condão de afetar gravemente a honra do trabalhador, atingindo sua imagem de "bom pagador" e de sua própria estima e respeitabilidade, ao não obter meios para prover sua existência e de sua família. O desconto indevido de toda a contraprestação salarial constitui ato ilícito que causa dano moral in re ipsa.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115090678

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS POR TRÊS MESES. CONDUTA REITERADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. "DAMNUM IN RE IPSA". Acerca da configuração de dano moral indenizável em razão de descontos salariais indevidos, esta Corte Superior tem adotado entendimento semelhante ao prevalecente em hipóteses de mora salarial, no sentido de que o reconhecimento do dano moral "in re ipsa" depende da reiteração ou habitualidade da conduta apta a afastar o aspecto meramente patrimonial da lesão. Em circunstâncias análogas, a jurisprudência vem indicando que a repetição da ilicitude por três ou mais meses a caracteriza como reiterada e, por conseguinte, enseja o reconhecimento do dano moral por presunção. Nesse contexto, sendo incontroversa a realização de descontos indevidos no salário da reclamante por três meses, resulta caracterizada a natureza reiterada da ilicitude, e, por conseguinte, o dano moral "in re ipsa". Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXCLUSÃO DE EMPREGADOS QUE PEDIRAM DEMISSÃO. INVALIDADE. LESÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. Conforme entendimento consolidado na Súmula nº 451 do TST, "Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa". Seguindo idêntico raciocínio, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido da invalidade de estipulações que limitam o direito de empregados receberem a PLR em razão do momento ou da modalidade da rescisão contratual no curso do ano a que se refere o benefício, de modo que o empregado tem direito à percepção proporcional ao tempo em que concorreu para a produção dos lucros da empresa. O Tribunal Regional, ao chancelar a restrição ao pagamento da PLR relativa ao ano de 2009 em razão de a reclamante haver pedido demissão no curso daquele ano, contrariou a firme jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Modelos que citam Descontos Salariais e Férias

  • Reclamação Trabalhista - modelo

    Modelos • 29/05/2019 • Rita de Cassia Bem

    DESCONTOS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO, EM CASO DE CULPA. ART. 462 , § 1º , DA CLT... DESCONTOS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO, EM CASO DE CULPA. ART. 462 , § 1º , DA CLT... Assim, esta Corte Superior compreende não ser suficiente a previsão contratual autorizando os descontos salariais em decorrência de avarias, sendo necessária também a comprovação do dolo ou culpa do empregado

  • Reclamação Trabalhista - Conversão de Justa Causa em Sem Justa Causa

    Modelos • 23/03/2021 • Jessika Sampaio

    DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE AUTORIZADA PELO ART. 462 DA CLT . DEVOLUÇÃO DE VALORES... A jurisprudência pátria caminha para validar essa mesma tese, de acordo com a ementa descrita abaixo: DESCONTOS SALARIAIS . DEVOLUÇÃO. AUTORIZAÇÃO . ART. 462 DA CLT... O entendimento majoritário desta Turma Julgadora é que os descontos salariais devem ser precedido de autorização expressa do trabalhador. Aplicação do art. 462 da CLT e súmula 342 do TST

  • Reclamação trabalhista

    Modelos • 26/06/2020 • Advogada Gessica Ferreira

    A jurisprudência pátria caminha para validar essa mesma tese, de acordo com as ementas descritas abaixo: DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE AUTORIZADA PELO ART. 462 DA CLT... RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRIBUIÇÃOCONFEDERATIVA... DAS FÉRIAS + 1/3 DURANTE TODO O PACTO LABORAL. A reclamada não concedeu férias ao reclamante, tampouco efetuou o pagamento integral a este título durante o contrato de trabalho

Peças Processuais que citam Descontos Salariais e Férias

  • Petição - Ação Descontos Salariais - Devolução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.10.0020 em 22/03/2021 • TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília

    Inclusive em recente decisão do dia 17 de março de 2021, o próprio TRT já se manifestou no sentido de que sendo justa a paralisação, os descontos salariais desse período, incluindo o RSR, ressentem-se... Destarte, pelo exposto, o reclamante requer que este d. juízo condene a reclamada a devolver os descontos salariais e em DSR’s efetuados entre maio e outubro de 2019, bem como os reflexos em e reflexos... em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS

  • Petição - Ação Descontos Salariais - Devolução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.23.0036 em 06/08/2021 • TRT23 · 1ª Vara do Trabalho de Sinop

    DOS DESCONTOS SALARIAIS - Ao contrário do que tenta fazer crer a Ré, o Autor sofreu diversos descontos, mesmo estando no serviço militar obrigatório... TRCT - Restam impugnado tal documento, pois é visível o desconto nas férias + 1/3 (campo 66), donde consta o importe de a título de férias integrais e no campo 70, a título de 1/3 de férias, consta o importe... RECIBOS SALARIAIS - Restam impugnados, vez que o Autor jamais teve acesso aos recibos salariais, bem como, quando percebia seus salários, estes advinham com desconto superiores aos consignados nos recibos

  • Razões - TRT10 - Ação outros Descontos Salariais - Atsum - contra Companhia do Metropolitano do Distrito Federal Metro DF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.10.0016 em 18/07/2023 • TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília

    DESCONTOS SALARIAIS RELATIVOS A DIAS DE PARALISAÇÃO POR ADESÃO A GREVE. FORMA DE EXECUÇÃO. ADPF Nº 524... Inclusive em recente decisão do dia 17 de março de 2021, o próprio TRT já se manifestou no sentido de que sendo justa a paralisação, os descontos salariais desse período, incluindo o RSR, ressentem-se... Destarte, pelo exposto, o reclamante requer que este d. juízo condene a reclamada a devolver os descontos salariais e em DSR’s efetuados entre maio e outubro de 2019, bem como os reflexos em e reflexos

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