TRT-15 - : ROT XXXXX20165150021 XXXXX-55.2016.5.15.0021
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. IRREDUTIBILIDADE E INTANGIBILIDADE SALARIAL. RESPEITO DE, AO MENOS 30%, DOS VENCIMENTOS. Apesar da limitação de 35% dos descontos imposta pela Lei 10.820 /2003, esse percentual não se aplica aos descontos salariais. Porém, deve ser respeitado o mínimo de salário em espécie ao trabalhador, a quem a Constituição Federal , no seu art. 7º , inciso VI assegura a irredutibilidade de salário. Por outro lado, deve ser observado o princípio da intangibilidade salarial, segundo o qual, o trabalhador tem direito a receber contraprestação a que faz jus, de maneira estável e segura, o que impede os descontos abusivos feito pelo empregador. Com base no art. 82 da CLT e na Orientação Jurisprudencial 18 da SDC do E. TST, deve ser respeitado o limite de desconto de no máximo 70% do salário auferido pelo empregado no mês, devendo o mesmo receber, ao menos, 30% de seus vencimentos.