TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20108050001
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO 0 KM. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITOS NÃO SOLUCIONADOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. DIVERSAS ORDENS DE SERVIÇO A FIM DE REPARAR O DEFEITO SEM SUCESSO.ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ART. 18 DO CDC . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. APELO DO AUTOR. LUCROS CESSANTES NÃO RECONHECIDOS. APELOS DOS RÉUS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO FORNECEDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade é de natureza objetiva e solidárias das rés, nos termos do § único do artigo 7º e artigo 18 do CDC , integrando ambas a mesma cadeia de consumo, não havendo se falar em ilegitimidade passiva. Na responsabilidade objetiva, hipótese dos autos, a relevância se resume, apenas, a saber que o veículo apresentou defeitos graves e que não foi consertado de forma a sanar os vícios apresentados, fato que gera a responsabilidade do fornecedor. O STJ firmou entendimento no sentido de que a existência de defeito reiterado em veículo zero km gera direito à reparação por dano moral. Apelação do autor improvida. Apelações dos réus providas parcialmente.