TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-05.2019.8.26.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Dispositivo de lei municipal (art. 245 da Lei n.º 946/1992 do Município de Irapuã), que autoriza o pagamento de décimo-quarto salário para os servidores públicos. Cabimento. Afastada a preliminar de inépcia da inicial. Norma impugnada que é posterior à vigência da Constituição Estadual. No mérito, a ação direta de inconstitucionalidade é procedente. Violação aos princípios da razoabilidade e do interesse público. Ofensa aos art. 111 e 128 da CE. O pagamento do décimo-quarto salário aos servidores municipais não observa o interesse público ou às exigências do serviço, mas apenas o interesse privado dos próprios servidores, sem que isso traga benefício a população local. Reconhecida a inconstitucionalidade da norma impugnada, não há que se falar em violação a direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade dos proventos, assegurada apenas a irrepetibilidade dos valores já pagos até o presente julgamento. Precedentes do Órgão Especial. Ação procedente.