Decreto Lei 162/69, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Decreto Lei 162/69, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260053 SP XXXXX-37.2014.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Servidores Públicos Estaduais Ativos – Quinquênio – Incidência sobre os vencimentos integrais – Admissibilidade – Excetuadas apenas as verbas eventuais, entendidas como aquelas que não dependem de situação de fato inerente ao exercício das funções do cargo, como as verbas de natureza assistencial, previdenciária ou de cunho indenizatório – Lei n.º 11.960 /09 – Superveniência de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do seu art. 5.º , que enseja juízo de exclusão da norma, ainda que ex officio – Sentença reformada – Recurso da Fazenda desprovido e provido o recurso dos autores.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260053 SP XXXXX-37.2014.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Servidores Públicos Estaduais Ativos – Quinquênio – Incidência sobre os vencimentos integrais – Admissibilidade – Excetuadas apenas as verbas eventuais, entendidas como aquelas que não dependem de situação de fato inerente ao exercício das funções do cargo, como as verbas de natureza assistencial, previdenciária ou de cunho indenizatório – Lei n.º 11.960 /09 – Superveniência de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do seu art. 5.º , que enseja juízo de exclusão da norma, ainda que ex officio – Sentença reformada – Recurso da Fazenda desprovido e provido o recurso dos autores.

  • TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AUDITORIA. ATUAÇÃO DA ANATEL NA REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS VINCULADOS AO SISTEMA DE TELEFONIA FIXA COMUTÁVEL (STFC). FALHAS. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. PEDIDO DE REEXAME. ALEGAÇÃO DA ANATEL DE IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO E DE UTILIDADE DAS INFORMAÇÕES. CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOBRE OS BENS REVERSÍVEIS DURANTE TODO O PERÍODO DA CONCESSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA DETERMINAÇÃO. 1. As operadoras de telefonia fixa comutável adquiriram controle acionário das antigas subsidiárias da Telebrás, sabendo que os bens reversíveis existentes teriam de ser revertidos ao Poder Concedente ao final da concessão, sem indenização. 2. Ainda que o serviço público de telefonia fixa tenha sido concedido sem o intuito de acumulação de patrimônio, o Poder Público não renunciou aos bens reversíveis então existentes, nem aos que viessem a se incorporar ao acervo das concessões. 3. A obrigatoriedade de controle dos bens reversíveis não adveio da aprovação, pela Anatel, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, mas da publicação da Lei 9.472 /1997 e da celebração dos contratos de concessão de STFC, os quais contêm dispositivos expressos e implícitos que assim requerem. 4. O inventário de bens reversíveis existentes em 1998 é imprescindível para que sejam reclamados das operadoras de STFC ao final da concessão, bem assim para deduzir o valor correspondente a desvinculações, alienações, onerações e substituições relativos a esses bens das indenizações que venham a ser pleiteadas pelas concessionárias ao término da concessão. 5. Após vinte anos de negligência da Anatel, no cumprimento de suas obrigações legais, contratuais e regulamentares, já não é factível obter as informações sobre a totalidade das operações de desvinculações, onerações ou substituição realizadas desde 1998 com bens vinculados ao serviço de telefonia fixa, único meio seguro de obstar indenizações indevidas e dissipação de bens reversíveis; o máximo que ainda se pode aspirar é a mitigação da perspectiva de dano.

Diários Oficiais que citam Decreto Lei 162/69, São Paulo

  • DOSP 01/09/2010 - Pág. 3 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 31/08/2010 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    DECRETO Nº 56.150 , DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Dá denominação ao prédio da Delegacia de Polícia do Município de Mococa ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais... Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 47.830 , de 16 de março de 1967; II - o Decreto nº 25.322... 162 , de 18 de novembro de 1969, com a redação dada pelo inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 1080 , de 17 de dezembro de 2008, mediante a aplicação do coeficiente 0,45 (quarenta e cinco centésimos

  • DOSP 14/02/2008 - Pág. 7 - Legislativo - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 13/02/2008 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Decretos Legislativos DECRETO LEGISLATIVO Nº 771 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008 Aprova a nomeação de membro do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo... Altera o Decreto-lei nº 162 , de 1969, que classifica os órgãos de deliberação coletiva da administração centralizada e autárquica e fixa a gratificação de seus integrantes. Com 02 emendas... O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea h do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto

  • DOSP 24/04/2007 - Pág. 10 - Legislativo - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 23/04/2007 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Altera o Decreto-lei nº 162 , de 1969, que classifica os órgãos de deliberação coletiva da administração centralizada e autárquica e fixa a gratificação de seus integrantes. Com 02 emendas... Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 09 emendas... Imesp CNPJ 48.XXXXX/0001-84 I.E. XXX.675.4XX.118 Sede e administração Rua da Mooca 1921 São Paulo SP CEP XXXXX-902 t 11 6099.9800 www.imprensaoficial.com.br t 11-5013 5108|5109 | Grande São Paulo SAC

Peças Processuais que citam Decreto Lei 162/69, São Paulo

  • Petição - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0602 em 26/08/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    162 /69 não menciona NÃO NÃO NÃO NÃO não menciona NÃO NÃO NÃO - JETON Gratificação pelo Regime Especial de aplica-se a servidor Dedicação Integral à Docência e à LC 1.072 /08 não menciona não menciona... não incorpora para NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO cálculo de NÃO NÃO 124 da Lei nº Estado de São Paulo 36.691/93 nenhum efeito 10.261/68 qq.vantagem inciso VIII do artigo não considera para Decreto não incorpora... Igor Fortes Catta Preta OAB/SP 248503 e Dra. Amanda Cristina Viselli OAB/SP 224094

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0053 em 01/07/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    162 /69 não menciona NÃO NÃO NÃO NÃO não menciona NÃO NÃO NÃO - JETON Gratificação pelo Regime Especial de aplica-se a servidor Dedicação Integral à Docência e à LC 1.072 /08 não menciona não menciona... São Paulo, 16 de março de 2018... não incorpora para NÃO 124 da Lei nº NÃO NÃO NÃO NÃO cálculo de NÃO NÃO Estado de São Paulo 36.691/93 nenhum efeito 10.261/68 qq.vantagem inciso VIII do artigo não considera para Decreto não incorpora

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