TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. O art. 511 do Código de Processo Civil exige que o recorrente comprove o pagamento do preparo quando da interposição do recurso. Não tendo a parte agravante comprovado o preparo ou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, mostra-se deserto o recurso. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.