TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190209 2023001109896
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE POSTAGENS OFENSIVAS À HONRA DO AUTOR EM REDE SOCIAL. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. 1) Caso dos autos. Os Réus realizaram diversas postagens e comentários na rede social Facebook, denegrindo a imagem e honra do Autor, visando à defesa de parente em episódio anterior que envolvia o referido parente, que não é parte nesse processo, e o Autor, fatos que foram amplamente divulgados na imprensa na época dos fatos. 2) Responsabilidade civil. A responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo, que surge para recompor dano (patrimonial ou extrapatrimonial) decorrente da violação de um dever jurídico originário (legal ou contratual). O comportamento antijurídico deverá ser a causa eficiente, direta e imediata dos danos reclamados. 2.1) A Constituição da Republica , em seu art. 5º., X, garante a inviolabilidade da imagem das pessoas, assegurando a reparação por dano decorrente de sua violação. 2.2) Preenchidos os elementos caracterizados da responsabilidade civil, exsurge o dever da ré de compensar o dano experimentado decorrente da violação de imagem. 3) Direito à Informação x Direito à Imagem e à Honra. A controvérsia dos autos envolve, de um lado, o direito à liberdade de informação, e, de outro, o direito à imagem e à honra. 3.1) O direito à imagem, um dos direitos da personalidade, consagrado na Constituição da Republica no rol dos direitos e garantias fundamentais, no art. 5º , inciso X, é igualmente amparado no art. 20 do Código Civil . 3.2) Por seu turno, o direito à liberdade de informação, previsto no artigo 5º, inciso IV, da CRFB /1988, deve ser compatibilizado com outros direitos, dentre os quais, o direito à imagem e à honra objetiva. Trata-se de garantia essencial à dignidade da pessoa humana e para a estrutura democrática de nosso Estado. 3.3) O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar, contudo, que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. 3.4) Direito à imagem que pode ser relativizado diante do direito à informação, quando houver relevante interesse público, desde que seja feito de forma respeitosa à pessoa cuja imagem se veicula. O sopesamento deste conflito de direitos fundamentais deve levar em consideração que a liberdade de informação não pode resultar em violação ao direito de imagem. Incidência do Enunciado nº 279 da IV Jornadas de Direito Civil. 4) Dano moral configurado. A veiculação das postagens em tela, no contexto e da forma como foram realizadas, incontestavelmente causaram transtornos ao Autor, ante a atribuição de condutas criminosas ao este. 4.1) Verba compensatória arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em desfavor de cada um dos Réus, adequada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem olvidar a natureza punitivo-pedagógica da condenação. Incidência do Enunciado nº 343 da Súmula de jurisprudência deste e. TJRJ. 5) RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.