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Doutrina que cita Direito do Trabalho

Jurisprudência que cita Direito do Trabalho

  • TRT-2 - XXXXX20175020045 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA PATRONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Diferentemente do que ocorre no setor previdenciário, na reparação civil nem todo acidente de trabalho gera à vítima o direito à indenização por danos, sendo necessária a configuração da culpa ou dolo patronal. No caso dos autos, não foi comprovada culpa patronal ativa ou omissiva e o fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do réu não basta, por si só, para caracterizar sua responsabilidade civil.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20185010281 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO FORMAL. DIREITO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. O Direito do Trabalho é regido por princípios que norteiam as relações de trabalho, dentre os quais está o da primazia da realidade, segundo o qual a verdade dos fatos impera sobre o contrato formal. Se, pela análise da prova produzida, resta constatado que a empregada executava tarefas que não se restringiam àquelas inerentes à função para a qual foi contratada, impõe-se reconhecer o desvio de função, bem como deferir as diferenças salariais daí decorrentes.

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20238179480

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:() CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Agravo de Instrumento nº XXXXX-56.2023.8.17.9480 Juízo de origem: 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Agravante: MUNICÍPIO DE CARUARU Agravado: SEVERINA MARIA DE LEMOS E OUTROS Relator: Evanildo Coelho de Araújo Filho EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. DESOCUPAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS EM ÁREA PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E PERMISSÃO DE USO PRECÁRIO DE BEM PÚBLICO. EQUILÍBRIO ENTRE INTERESSE PÚBLICO E DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS FEIRANTES. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A ocupação de bem público por particular, sem prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público, configura mera tolerância, revogável a qualquer tempo, sem direito à indenização. 2 - A Administração Pública possui a prerrogativa de modificar ou revogar a autorização de uso de bem público quando o interesse público assim o exigir, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3 - A revogação administrativa de permissão de uso de bem público não acarreta direito à indenização, por não se configurar como direito adquirido do particular. 4 - O poder público deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e da busca pelo pleno emprego ao implementar a realocação dos feirantes, assegurando-lhes condições para a continuidade de suas atividades em outro local. 5 - A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas é admissível para evitar a violação de direitos fundamentais, respeitando-se a discricionariedade administrativa e os princípios constitucionais. 6 - A realocação dos feirantes, em virtude de projeto de reestruturação urbanística, deve ser realizada de forma a garantir a segurança e a continuidade das atividades comerciais em local adequado. 7 - A jurisprudência da 2ª Turma reforça a legalidade das medidas adotadas pelo Município de Caruaru na promoção da urbanização e requalificação do espaço público. 8 - O recurso é provido para reformar a decisão agravada, permitindo a desocupação e demolição das barracas e a realocação dos feirantes para novo espaço disponibilizado pelo Município, com prazo mínimo de 45 dias para efetivação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-56.2023.8.17.9480. ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Caruaru, na data da assinatura eletrônica. Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador em substituição E1

Modelos que citam Direito do Trabalho

  • Reclamação Trabalhista - Direito do Trabalho.

    Modelos • 25/07/2019 • Amanda Martins

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO -SP... RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da Tecnologia Ingl Roman Suis LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX00000000000, com sede na Av. ________, São Paulo- SP, a ser processada, pelos motivos de fato e de direito... O reclamante pretende provar suas alegações por todos os meios de provas em direito admitidos e que ficam desde já requeridos, especialmente o depoimento pessoal do representante da reclamada, sob pena

  • [Modelo] Inicial Trabalhista - Verbas rescisórias, recolhimentos previdenciários e FGTS, multas, justiça gratuita, juízo 100% digital, dano moral

    Modelos • 12/03/2024 • Escritório Bolson Advocacia

    Além de todas estas violações, até o presente momento a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias de direito... RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ART. 483 , D, DA CLT . DANO MORAL... Não obstante, durante todo o período de trabalho a Reclamada atrasou o pagamento dos salários da Reclamante

  • Peça de Competência Territorial

    Modelos • 10/12/2020 • Mario Lacerda

    EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI/CE Processo n.º XXX BELA INDUSTRIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista... Em xxx, o reclamante ingressou com ação trabalhista perante a 3ª Vara do Trabalho do Cariri-CE, postulando seus consectários legais, posto que lá passou a residir... da presente reclamação foi contratado em Juazeiro do Norte-CE e por último prestou serviços em Lorena-MG ; logo, a competência para julgar a causa, nos termos do art. 651, seria a uma das varas de Trabalho

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