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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20185010281 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01012641420185010281_25f90.pdf
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Ementa

CONTRATO FORMAL. DIREITO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.

O Direito do Trabalho é regido por princípios que norteiam as relações de trabalho, dentre os quais está o da primazia da realidade, segundo o qual a verdade dos fatos impera sobre o contrato formal. Se, pela análise da prova produzida, resta constatado que a empregada executava tarefas que não se restringiam àquelas inerentes à função para a qual foi contratada, impõe-se reconhecer o desvio de função, bem como deferir as diferenças salariais daí decorrentes.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1111580510

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