30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20185010281 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
CONTRATO FORMAL. DIREITO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
O Direito do Trabalho é regido por princípios que norteiam as relações de trabalho, dentre os quais está o da primazia da realidade, segundo o qual a verdade dos fatos impera sobre o contrato formal. Se, pela análise da prova produzida, resta constatado que a empregada executava tarefas que não se restringiam àquelas inerentes à função para a qual foi contratada, impõe-se reconhecer o desvio de função, bem como deferir as diferenças salariais daí decorrentes.