TJ-MT - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20148110011
PAGE 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL ÚNICA 1ª Turma Recursal Temporária Recurso Inominado nº 0011125-61.2014.811.0011 Origem: Juizado Especial Cível de Tangará da Serra/MT Recorrente: Maria Aparecida da Silva Rezende Recorrido: Município de Tangará da Serra EMENTA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 51 /2006. REGRA DE TRANSIÇÃO. ABERTURA DE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO SELETIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. É dever da parte recorrente indicar com precisão em quais pontos o julgamento antecipado da lide a prejudicou. No caso, os documentos juntados aos autos foram suficientes para formar convencimento. Ademais, como bem frisado pelo Ministério Público, foi oportunizada na conciliação e impugnação, a possibilidade de manifestação da parte recorrente quanto a sua pretensão de produzir outras provas, o que não foi feito em nenhum dos atos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada A contratação e a demissão dos servidores contratados em regime temporário são atos discricionários, cabendo a Administração Pública aferir a conveniência e a oportunidade em sua prática. No caso de Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias que passaram por processo seletivo público ante a vigência da EC n. 51 /2006, a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 2º deste mesmo diploma é clara quanto à necessidade de se observar se o processo seletivo obedeceu a todos os princípios constitucionais da administração pública. Tendo sido aberta Comissão de Certificação, a qual concluiu que o processo seletivo público em que a parte recorrente foi contratada não obedeceu aos ditames constitucionais, não há o que se falar em reconhecimento da sua estabilidade e efetivação no cargo. Recurso não provido. VOTO Egrégia Turma: A sentença proferida pela juíza leiga e homologada pelo juiz togado analisou com percuciência as alegações das partes e as provas constantes nos autos, aplicando o direito com justeza, inclusive no que diz respeito à preliminar arguida. Assim, deve ser mantida pelos próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da lei 9.099 /95. Para melhor compreensão, transcrevo excertos da sentença: “(...) A alegação da parte reclamante de que foram cometidas várias irregularidades na realização da certificação, realizada pela Comissão nomeada em 2014 para analisar se o processo seletivo teria obedecido aos ditames constitucionais do art. 37, conforme determinou o TCE/MT e a lei e que concluiu que tal processo seletivo não se revestiu dos elementos básicos para ser certificado, não merece prosperar, afinal, foi reconhecida como válida a conclusão e não apontado as suas irregularidades. Pois bem, resta configurado que A EC nº HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional-51-06" \o "Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006" 51/06 não assegurou aos agentes comunitário de saúde, contratados por meio de processo seletivo simplificado, o direito à estabilidade, mas, tão somente, a garantia de permanência no exercício desta função até o fim do contrato, sem a exigência de realização do processo seletivo previsto no art. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653794/artigo-198-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Artigo 198 da Constituição Federal de 1988" 198 da HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" \o "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" CF/88. A exigência de concurso público para a ocupação de cargo público decorre de expressa disposição constitucional, cuja inobservância acarretará a nulidade do vínculo, nos termos do art. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2186546/artigo-37-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Artigo 37 da Constituição Federal de 1988" 37, HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10712324/inciso-ii-do-artigo-37-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988" II e § 2º, da HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" \o "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" Constituição. Há, entretanto, possibilidade de contratação sem concurso, uma vez que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", conforme art. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2186546/artigo-37-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Artigo 37 da Constituição Federal de 1988" 37, HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10712009/inciso-ix-do-artigo-37-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988" IX, da HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" \o "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" Constituição. Revelam os autos que o (a) reclamante fora contratado (a) pelo reclamado sem concurso público, por meio de processo seletivo, para o cargo de agente comunitário de saúde e para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no ano de 2.002. Requer o (a) reclamante reconhecimento do seu direito à estabilidade, ao argumento de que se submeteu a processo seletivo público e, portanto, possui tal direito assegurado conforme disposto na EC nº. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional- 51 -06" \o "Emenda Constitucional nº 51 , de 14 de fevereiro de 2006" 51/2006 e Lei Federal nº. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95383/lei- 11350 -06" \o "Lei nº 11.350 , de 5 de outubro de 2006." 11.350 /06. No caso, trata-se de agentes comunitários de saúde. É aplicável, portanto, o disposto na EC nº. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional- 51 -06" \o "Emenda Constitucional nº 51 , de 14 de fevereiro de 2006" 51/2006 e Lei Federal nº. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95383/lei- 11350 -06" \o "Lei nº 11.350 , de 5 de outubro de 2006." 11.350 /06. Verifica-se que Emenda Constitucional nº. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional-51-06" \o "Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006" 51, de 2006 acrescentou ao art. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653794/artigo-198-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Artigo 198 da Constituição Federal de 1988" 198 da HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" \o "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" CR os §§ 4º, 5º e 6º, in verbis: "§ 4º. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. § 5º. Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. § 6º. Além das hipóteses previstas no HYPERLINK"http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10636162/par%C3%A1grafo-1-artigo-41-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988"\o"Parágrafo 1 Artigo 41 da Constituição Federal de 1988"§ 1º do art. HYPERLINK"http://www.jusbrasil.com.br/topicos/869559/artigo-41-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988"\o"Artigo 41 da Constituição Federal de 1988"41 e no HYPERLINK"http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10661141/par%C3%A1grafo-4-artigo-169-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988"\o"Parágrafo 4 Artigo 169 da Constituição Federal de 1988"§ 4º do art. HYPERLINK"http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10661510/artigo-169-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988"\o"Artigo 169 da Constituição Federal de 1988"169 da HYPERLINK"http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988"\o"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988"Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." A Lei nº HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95383/lei-11350-06" \o "Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006." 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653158/par%C3%A1grafo-5-artigo-198-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Parágrafo 5 Artigo 198 da Constituição Federal de 1988" § 5º do art. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653794/artigo-198-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Artigo 198 da Constituição Federal de 1988" 198 da HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" \o "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10880599/par%C3%A1grafo-1-artigo-2-emenda-constitucionaln51-de-14-de-fevereiro-de-2006" \o "Parágrafo 1 Artigo 2 Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006" parágrafo único do art. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10880630/artigo-2-emenda-constitucionaln51-de-14-de-fevereiro-de-2006" \o "Artigo 2 Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006" 2o da Emenda Constitucional no HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional-51-06" \o "Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006" 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Especificamente, dispõe seus artigos 1º, 2º e 9º: Art. 1º. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.Art. 2º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional .(...) Art. 9º. A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10880599/par%C3%A1grafo-1-artigo-2-emenda-constitucionaln51-de-14-de-fevereiro-de-2006" \o "Parágrafo 1 Artigo 2 Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006" parágrafo único do art. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10880630/artigo-2-emenda-constitucionaln51-de-14-de-fevereiro-de-2006" \o "Artigo 2 Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006" 2º da Emenda Constitucional nº HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional-51-06" \o "Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006" 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. Da análise dos referidos dispositivos, extrai-se que a EC nº. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional-51-06" \o "Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006" 51/2006 não assegurou aos agentes comunitários de saúde, contratados por prazo determinado por meio de processo seletivo, qualquer estabilidade. Observa-se que restou assegurado àqueles servidores, tão somente, o direito à permanência no exercício da função até o término da contratação, sem a exigência de realização do processo seletivo previsto no art. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653794/artigo-198-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" \o "Artigo 198 da Constituição Federal de 1988" 198 da HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" \o "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" Constituição da República. Neste prisma, contratado temporariamente para exercer a função de agente comunitário de saúde, através de processo seletivo simplificado anterior à vigência da EC nº. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional- 51 -06" \o "Emenda Constitucional nº 51 , de 14 de fevereiro de 2006" 51 /2006, não adquiriu com a edição da referida norma, direito à estabilidade, uma vez que seu vínculo originário formou-se sem a realização de seleção pública. (...) Pois bem, em atenção aos princípios constitucionais, e, tendo o Município demonstrado que seguiu orientação legal se adequando a EC nº. HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95978/emenda-constitucional- 51 -06" \o "Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006" 51/2006 e, também, em conformidade com a Resolução de Consulta 19/2013, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ? TCE/MT, instituindo a Comissão de Certificação, nomeada pelo Decreto 034/2014 que concluiu em seu Relatório que não foi possível atestar que o processo de seleção pública ao qual o (a) reclamante foi nomeado (a) para o cargo de agente comunitário de saúde, tenha sido realizado em conformidade com os princípios constitucionais, sendo assim, estando o ato eivado de vício este não se convalida com o tempo, levando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (...)” De acordo com o relatório conclusivo da Comissão de Certificação, a impossibilidade de emissão de declaração de certificação de efetivação dos ACS/ACE se deu pelo fato de que houve deficiência no processo seletivo em que a parte recorrente foi submetida. Vejamos: Ademais, consta no relatório que todos os preceitos legais foram obedecidos, onde a atuação de seus membros pautou-se na legalidade e transparência, razão pela qual inexiste elementos capazes de comprovar que houve irregularidades na comissão. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso. Arcará a parte recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade enquanto perdurar a impossibilidade jurídica de custeio das despesas do processo, tendo como limite temporal a ocorrência da prescrição. É como voto. NELSON DORIGATTI Juiz de Direito/Relator