Página 15450 da SUPLEMENTO_SECAO_II_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Janeiro de 2023

EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MORRINHOS. CONTRATO TEMPORÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006. PRETENSÃO DE EFETIVAÇÃO NO CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 37, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO , PARÁGRAFO ÚNICO, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006. SELEÇÃO SIMPLIFICADA ANTERIOR APENAS PARA MANTER VIGENTE CONTRATO JÁ EXISTENTE. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. TEMA Nº 784, STF. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face de sentença de improcedência da pretensão aduzida na peça de ingresso. Pugna a parte recorrente pelo conhecimento e provimento de seu recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, no sentido de declarar seu direito de ser considerada como servidora efetiva do Município de Morrinhos na qualidade de agente de comunitária de saúde, bem como de condenar a parte ré ao pagamento da respectiva diferença remuneratória com todos os direitos provenientes ao Plano de Cargos e Salários, tais como anuênios, salário-família e titularidade, que poderão ser apuradas posteriormente em fase de liquidação de sentença.

2. O propósito recursal cinge-se em definir sobre a (im) possibilidade de efetivar a parte autora no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, em razão do que preceituam a Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350/2006, assegurando a estabilidade no emprego às pessoas que estão exercendo atividade temporária, através de seleção simplificada.

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