TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047100
ADMINISTRATIVO. OAB. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CARGOS DE PROCURADOR GERAL E PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO. ART. 29 DA LEI 8.906 /94. (IN) COMPATIBILIDADE. 1. Para o cargo de Procurador Geral há incompatibilidade do seu ocupante para o exercício da advocacia, nem mesmo em causa própria, durante o período da investidura, como se depreende do art. 29 da Lei 8.906 /94. 2. A norma do art. 29 do Estatuto da Advocacia , que impede o Procurador-Geral de Órgão da Administração de exercer exercer a advocacia, não abrange o Procurador-Geral Adjunto, seu substituto, porque, em se tratando de norma restritiva de direitos, não pode ela ser interpretada extensivamente. Deste modo, resta claro que a norma do art. 29 do Estatuto da Advocacia , que impede o Procurador-Geral de Órgão da Administração de exercer sua profissão nas atividades relacionadas com sua função, não abrange o Procurador-Geral Adjunto. 3. Sentença mantida.