TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190023
Apelações Cíveis. Ação de Cobrança. Administrativo. Processual Civil. Pretensão inicial formulada por ex-empregada pública contratada temporariamente pela Edilidade Ré, com vistas ao recebimento de diferenças remuneratórias e verbas rescisórias concernentes a indenizações de férias, respectivo abono constitucional e gratificação natalina. Sentença de procedência parcial, "para condenar o réu ao pagamento de 20% incidente sobre os vencimentos pagos à autora, que foram reduzidos indevidamente, a partir de abril até dezembro de 2015, inclusive 13º salário e férias proporcionais", a serem "corrigidos pela variação da ufir e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada mês inadimplido", sem prejuízo de "honorários advocatícios em valor correspondente a 10% sobre o total da condenação". Irresignação defensiva. Razões recursais que, ao simplesmente reeditarem os argumentos da contestação, deixam de atacar os fundamentos de fato e de direito invocados no julgado objurgado, desautorizando o pleito de nova decisão. Inteligência dos arts. 1.010 , II , III e IV , e 1.013 , caput, do CPC . Recorrente que, assim, não se desincumbiu do ônus da impugnação especificada referenciado pelo art. 932 , III , in fine, do CPC . Ausência de diálogo eficiente entre o Apelo e o decisum contra o qual se volta. Inobservância do Princípio da Dialeticidade. Quadro fático-processual correspondente à inexistência de fundamentação. Regularidade formal não atendida. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido. Insurgência autoral. Pretendida incorporação ao édito condenatório de parcelas não especificadas no rol petitório inaugural que ocasionaria extrapolação aos limites objetivos da lide, constituindo expediente à margem dos arts. 141 ("O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte") e 492 , caput ("É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado"), ambos do CPC . Não atendimento, ademais, do onus probandi ínsito aos arts. 320 e 373 , I , do CPC quanto ao fato constitutivo do direito, diante da colação de peça exordial e documentos instrutórios todos em nome de terceiro estranho à lide. Precedentes. Manutenção do decisum. Incidência da majoração prevista no art. 85 , § 11 , do CPC . Não conhecimento do Apelo defensivo. Conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Postulante.