Gandra Martins Filho em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Gandra Martins Filho

  • TST 24/05/2021 - Pág. 1868 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 23/05/2021 • Tribunal Superior do Trabalho

    Iv e s Gandra Martins Filho Agravant e e R e corr e nt e G E N E RAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Advogada Dra... Iv e s Gandra Martins Filho R e corr e nt e JOS E ANDR E MOURAO V E RAS Advogado Dr. Rômulo Oliv e ira da Silva (OAB: 10801-A/PA) R e corrido VAL E S.A. Advogado Dr... Iv e s Gandra Martins Filho Agravant e , Agravado e BANCO SANTAND E R (BRASIL) S.A. R e corr e nt e Advogado Dr. Osmar M e nd e s Paixão Côrt e s (OAB: 15553/DF) Advogado Dr

  • TST 30/06/2021 - Pág. 1323 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 29/06/2021 • Tribunal Superior do Trabalho

    Iv e s Gandra Martins Filho... Iv e s Gandra Martins Filho Agravant e E STADO D E SÃO PAULO Procuradora Dra. Flávia Maria Silv e ira Souza F e rro Agravado JLA ALIM E NTAÇÃO LTDA. Advogado Dr... Iv e s Gandra Martins Filho R e corr e nt e MUNICÍPIO D E SÃO JOS É DOS CAMPOS Procuradora Dra. Anamaria Barbosa E bram F e rnand e s R e corrido ILS E APAR E CIDA CAMPOS PORTO Advogado Dr

  • TST 30/06/2021 - Pág. 1383 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 29/06/2021 • Tribunal Superior do Trabalho

    Iv e s Gandra Martins Filho Agravant e T.S. E .A.S. Advogado Dr. Fabio Zing e r Gonzal e z (OAB: 77851 -A/SP) Agravado B.F.B. Advogado Dr... Iv e s Gandra Martins Filho Agravant e BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado Dr. Al e xandr e d e Alm e ida Cardoso (OAB: XXXXX/MG) Agravado JACQU E S K E NTISH SANTOS Advogada Dra... Firmado por assinatura digital (MP XXXXX-2/2001) IV E S GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro R e lator Proc e sso Nº ED -RR- XXXXX-04.2012.5.04.0008 Compl e m e nto Proc e sso E l e trônico R e lator

Jurisprudência que cita Gandra Martins Filho

  • TST - RR XXXXX20185050221

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666 /93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137 , a 1ª Turma do STF assentou que "a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /1993 o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese" (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931 , a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- XXXXX-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando , verbis : "Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir" ( Rcl 51.899-RS , Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 37, caput , da CF), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478 /97 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação do art. 67 da Lei 9.478 /97, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303 /16, a qual, em seu art. 77 , § 1º, disciplina, de forma idêntica ao § 1º do art. 71 da Lei 8.666 /93, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20085050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumpre prestar esclarecimentos apenas para auxiliar o embargante na compreensão dos fundamentos do acórdão embargado, da relatoria do Ministro Ives Gandra Martins Filho, em homenagem aos princípios do ativismo judicial e da cooperação. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

  • TST - ED-RO XXXXX20085050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumpre prestar esclarecimentos apenas para auxiliar o embargante na compreensão dos fundamentos do acórdão embargado, da relatoria do Ministro Ives Gandra Martins Filho, em homenagem aos princípios do ativismo judicial e da cooperação. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Doutrina que cita Gandra Martins Filho

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 217 - 06/2021

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Ives Gandra da Silva Martins Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 02/2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Ives Gandra da Silva Martins Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Compliance no Direito Tributário

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ives Gandra da Silva Martins e Rogério Lindenmeyer Vidal Gandra da Silva Martins

    Encontrados nesta obra:

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