TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA AUTORA APÓS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DIRETA DOS SEUS HERDEIROS. REFORMA QUE SE IMPÕE. Substituição do Exequente falecido por seus sucessores legais. Possibilidade. Inventário Extrajudicial Findo. Desnecessidade de eventual sobrepartilha em observância aos princípios da celeridade e economia processuais. Entendimento pacífico do STJ no sentido da possibilidade de habilitação dos herdeiros nos autos da execução para levantamento de valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de abertura de inventário. Isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis dos valores não recebidos em vida pelo falecido, correspondentes a remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, nos termos do artigo 8, inciso VI, da Lei Estadual n. 7.174/2015. Reforma da decisão que se impõe, para que seja deferida a habilitação dos herdeiros, com a expedição de ofício à Divisão de Precatórios para as devidas anotações. PROVIMENTO DO RECURSO.