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Jurisprudência que cita Inss. Contribuição Patronal

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. COPARTICIPAÇÃO. VALE-TRANSPORTE. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES. VALORES BRUTOS. INCIDÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (inclusive RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. 2. De fato, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual a verba auxílio-transporte (vale-transporte), ainda que paga em pecúnia, possui natureza indenizatória, não sendo elemento que compõe o salário. Assim, sobre ela não deve incidir contribuição previdenciária. 3. Contudo, na hipótese em exame, a empresa busca, por meio do Mandamus, o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição patronal, não dos valores pagos ao empregado, mas dos valores descontados dos empregados a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação. 4. Discute-se se o valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio-alimentação ou auxílio-transporte, descontado em seu salário, deve ou não integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do art. 22 da Lei 8.212 /1991. 5. O STJ pacificou firme jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária "as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18.3.2014, submetido ao art. 543-C do CPC). 6. Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição. O mesmo raciocínio se aplica ao RAT e às Contribuições devidas a Terceiros. 7. No caso em questão, o fato de os valores descontados dos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde/odontológico serem retidos pelo empregador não retira a titularidade dos empregados de tais verbas remuneratórias. (grifou-se) 8. Só há a incidência de desconto para fins de coparticipação dos empregados porque os valores pagos pelo empregador, os quais ingressam com natureza de salário de contribuição, antes se incorporaram ao patrimônio jurídico do empregado, para só então serem destinados à coparticipação das referidas verbas. 9. Outrossim, os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e auxílio- saúde/odontológico não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212 /1991. Por consequência, e por possuírem natureza remuneratória, devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária e do RAT a cargo da empresa. 10. O STJ, quando do julgamento do REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (art. 22 , II , da Lei 8.212 /1991) e das contribuições sociais devidas a terceiros. 11. É que a pretensão de exclusão da cota do empregado da base de cálculo da contribuição do empregador levaria, necessariamente, à exclusão do imposto de renda retido na fonte e, posteriormente, à degeneração do conceito de remuneração bruta em remuneração líquida, ao arrepio da legislação de regência. 12. Ademais, no referido julgamento do REsp XXXXX/PR foi apontado, e se aplica ao caso presente, o fato de que, "A rigor, o que pretende a parte recorrente é que o tributo incida, não sobre a remuneração bruta, conforme previsto no art. 22 , I , da Lei 8.212 /91, mas sobre a remuneração líquida. O raciocínio, levado ao extremo, conduziria a perplexidades que bem demonstram o desacerto da tese. Primeiro, a exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado permitiria concluir que também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não integraria a base de cálculo da contribuição, aproximando-a, ainda mais, da remuneração líquida. E, segundo, a base de cálculo da contribuição patronal, observado o art. 28 , § 5º , da Lei 8.212 /91, seria inferior à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado, em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio, nos termos do art. 194 , parágrafo único , V , da Constituição ." 13. Agravo Interno não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020039 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Contribuições sindicais patronais. Alterações da Lei 13.467 /2017. A nova redação do artigo 587 da CLT autoriza ao integrante da categoria econômica a liberdade de concordar ou não com o desconto a título de contribuição sindical, o que está em consonância com o artigo 5º , inciso XX e 8º, inciso V, da Constituição Federal , que asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição, ao empregador. A contribuição sindical perdeu, portanto, a partir da vigência da Lei 13.467 /2017, sua natureza de tributo, de recolhimento obrigatório, conforme decidido pelo E. STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794 . A súmula vinculante 40 do C. STF, a orientação jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos do E. TST, bem assim seu precedente normativo 119, ainda que editados antes da lei 13.467 /17, também se aplicam, a partir de sua vigência, à contribuição sindical patronal. Não havendo prévia e expressa anuência pela empresa representada, o desconto é indevido. Recurso ordinário do Sindicato-réu não provido neste aspecto.

  • TST - : ARR XXXXX20155120001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /14. DECISÃO EXTRA PETITA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA UTILIZADOS POR GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA OJ 103 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 103 da SBDI-1 desta Corte, o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. A decisão regional encontra-se dissonante do entendimento pacificado desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA SIMPLES NACIONAL . Havendo comprovação de opção pelo Simples Nacional em período que abrange a relação de emprego em análise, a ré está desobrigada do recolhimento da cota - parte do empregador das contribuições previdenciárias decorrentes desta ação trabalhista, eis que a contribuição patronal de que trata o art. 22 da Lei 8.212 /91 está englobada pelo pagamento mensal unificado. Recurso de revista conhecido e provido.

Modelos que citam Inss. Contribuição Patronal

  • Ação Declaratória de Inexigibilidade de Contribuição Previdenciária c/c Repetição de Indébito

    Modelos • 15/12/2022 • Maira Sibele Santos

    NÃO INTEGRA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INDEVIDAS. 1... Nesta baila, importante salientar que não só a contribuição patronal é inconstitucional, como também a contribuição paga pela própria segurada, pois se não, se estaria beneficiando as empresas e prejudicando... Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária “patronal” sobre o salário-maternidade. 2

  • Modelo peça Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta

    Modelos • 30/09/2021 • Tereza Gabrielle

    DAS CONTRIBUIÇÕESINSS/IR Requer então, que seja condenada a reclamada a suportar sozinha todos os valores devidos junto ao Imposto de Renda e ao INSS, por culpa direta na rescisão contratual... DA LIBERAÇÃO DAS GUIAS PARA SAQUE DO SEGURO DESEMPREGO Considerando a rescisão indireta por culpa patronal, faz jus o reclamante ao recebimento da guia do Seguro Desemprego, que deverá ser liberada em... R$ XX Salários Atrasados dos meses referentes a XX de 2020 e XX de 2021 R$ XX Isenção das Contribuições Previdenciárias; R$ XX Aviso prévio (XX dias) R$ XX Isenção do pagamento Imposto de Renda A calcular

  • [Modelo/INSS] Aposentadoria por Tempo de Contribuição (c/ tempo rural)

    Modelos • 04/10/2018 • João Leandro Longo

    Lado outro, o INSS deixou de computar o tempo de contribuição referente a 04/2003, pelo recolhimento estar um pouco abaixo do salário-mínimo... DOS FATOS O Autor requereu, em XX/XX/XXXX , pela via administrativa, perante o INSS, a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição sob NB XXX.XXX.XXX/XX , utilizando-se do cômputo... Por derradeiro, seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição . b) DO DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO, DA RETROAÇÃO À DER E DA REAFIRMAÇÃO DA DER Nos termos do art. 687, da IN INSS/

Peças Processuais que citam Inss. Contribuição Patronal

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6113 em 24/06/2022 • TRF3 · Comarca · Franca, SP

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação , dos seguintes impostos e contribuições: VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social... O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos (IRPJ, IPI, ICMS e ISS), contribuições sociais (CSLL, COFINS, Pis/Pasep) e contribuição patronal previdenciária... As microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), optantes pelo Simples Nacional, enquadradas nos Anexos I, II, III , V e VII, da Lei Complementar 123 /2006, TEM A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INCLUÍDA

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6113 em 24/06/2022 • TRF3 · Comarca · Franca, SP

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação , dos seguintes impostos e contribuições: VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social... O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos (IRPJ, IPI, ICMS e ISS), contribuições sociais (CSLL, COFINS, Pis/Pasep) e contribuição patronal previdenciária... As microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), optantes pelo Simples Nacional, enquadradas nos Anexos I, II, III , V e VII, da Lei Complementar 123 /2006, TEM A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INCLUÍDA

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6113 em 13/07/2022 • TRF3 · Comarca · Franca, SP

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação , dos seguintes impostos e contribuições: VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social... O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos (IRPJ, IPI, ICMS e ISS), contribuições sociais (CSLL, COFINS, Pis/Pasep) e contribuição patronal previdenciária... As microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), optantes pelo Simples Nacional, enquadradas nos Anexos I, II, III , V e VII, da Lei Complementar 123 /2006, TEM A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INCLUÍDA

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