TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155010031
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. AUXÍLIO - CRECHE. NORMA COLETIVA INVÁLIDA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ÀS MULHERES. PAGAMENTO AOS HOMENS EM CASOS EXCEPCIONAIS . PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia está centrada na validade da restrição imposta por norma coletiva que exclui os trabalhadores do sexo masculino do pagamento do auxílio-creche. Consoante se extrai da exegese do art. 7º , XXV , da Constituição Federal , observa-se que o auxílio-creche ostenta natureza de direito fundamental, direcionado à proteção e bem estar dos filhos e dependentes de todo e qualquer trabalhador, até os cinco anos de idade. Assim, exsurge nítido o caráter discriminatório do pagamento do benefício exclusivamente à empregada do sexo feminino, em razão das peculiaridades fisiológicas, posto que o auxílio-creche não tem por escopo a proteção da mulher, mas dos filhos e dependentes. Nesse quadro, tendo o Tribunal Regional indeferido o pedido de reembolso do auxílio creche ao autor, que tem filha na idade prevista nas normas coletivas, por estar assegurado apenas às mulheres e aos homens somente em casos excepcionais, proferiu decisão em descompasso com o princípio da isonomia, inserto no art. 5º , I , da Constituição Federal , que garante a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Recurso de revista conhecido e provido .