Imposto Sobre Transmissao de Bens Imóveis Mortis Causa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Imposto Sobre Transmissao de Bens Imóveis Mortis Causa

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 72088 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE BENS IMÓVEIS MORTIS CAUSA. O FATO DE HAVER O DE CUJUS PROMETIDO VENDE-LOS SEM QUE O PREÇO FOSSE TOTALMENTE PAGO. NÃO OS ARREBATA DA INCIDENCIA DAQUELE TRIBUTO. MAXIME QUANDO A FAZENDA PRETENDE COBRA-LOS SOBRE O SALDO CREDOR. II APLICAÇÃO DO ART. 23, I, DA CONSTITUIÇÃO EM CONJUGAÇÃO COM OS ARTS. 1572 E 1574, DO COD CIVIL., E LEI EST. Nº 5464/19669 RECURSO PROVIDO.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 72088 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE BENS IMÓVEIS MORTIS CAUSA. O FATO DE HAVER O DE CUJUS PROMETIDO VENDE-LOS SEM QUE O PREÇO FOSSE TOTALMENTE PAGO. NÃO OS ARREBATA DA INCIDENCIA DAQUELE TRIBUTO. MAXIME QUANDO A FAZENDA PRETENDE COBRA-LOS SOBRE O SALDO CREDOR. II APLICAÇÃO DO ART. 23, I, DA CONSTITUIÇÃO EM CONJUGAÇÃO COM OS ARTS. 1572 E 1574, DO COD CIVIL., E LEI EST. Nº 5464/19669 RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ART. 659 , CAPUT, E § 2º DO CPC/2015 . HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 192 DO CTN . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - O CPC/2015 , ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa as questões atinentes ao imposto de transmissão causa mortis, evidenciando que a opção legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amigável, ao focar, teleologicamente, na simplificação e na flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo. III - O art. 659 , § 2º , do CPC/2015 , com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo IV - Tal proceder nada diz com a incidência do imposto, porquanto não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o seu lançamento para depois do encerramento do processo judicial, acautelando-se, todavia, os interesses fazendários - e, por conseguinte, do crédito tributário -, considerando que o Fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para tais providências, além de lhe assistir o direito de discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros. V - Permanece válida, contudo, a obrigatoriedade de se comprovar o pagamento dos tributos que recaem especificamente sobre os bens e rendas do espólio como condição para homologar a partilha ou a adjudicação, conforme determina o art. 192 do CTN . VI - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659 , § 2º , do CPC/2015 e 192 do CTN . VII - Recurso especial do Distrito Federal parcialmente provido.

Doutrina que cita Imposto Sobre Transmissao de Bens Imóveis Mortis Causa

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Tributário: Teoria e Prática

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Imposto Sobre Transmissao de Bens Imóveis Mortis Causa

  • Mandado de Segurança Preventivo ICMD

    Modelos • 27/08/2021 • Dario Claro Alves

    Porém, o Decreto nº 55.002 /2009, à guisa de “alteração no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos”, estabeleceu como base de cálculo, para os imóveis... urbanos: o "valor venal de referência" do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI divulgado ou utilizado pelo Município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, nos termos da respectiva legislação... (negritamos) Apelação Cível / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis XXXXX-70.2017.8.26.0053 São Paulo

  • [Modelo] Mandado de segurança Preventivo

    Modelos • 23/12/2016 • Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)... Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Base de cálculo. ITBI. Inadmissibilidade... Porém, o Decreto nº 55.002 /2009, à guisa de “alteração no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos”, estabeleceu como base de cálculo, para os imóveis

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