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Modelos que citam Jecrim

  • Apelação Jecrim

    Modelos • 03/02/2022 • Kézia C Gonzalez Freitas

    Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro de Salvador/BA Processo nº XXXXXX Fulana de Tal, querelante já qualificada nos autos do feito em epígrafe, inconformada com a decisão da fl. XXX, vem a Vossa Excelência, com acato, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.099 /95, de conformidade com as anexas razões, requerendo seja o recurso recebido e processado, remetendo-se, após as contrarrazões, à Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul. Pede deferimento. Salvador, XXXXXX Advogado OAB/BAXXX Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Relator da Colenda ____ Turma Recursal Criminal – Salvador/BA Razões de Apelação pela Querelante Fulana de Tal Feito n. XXXXX Colenda Turma Recursal Eméritos Julgadores I) Fatos A apelante ajuizou, em 14 de março de 2003 , queixa-crime contra a querelada BELTRANA, pela prática do delito previsto no art. 138 , c/c art. 61 , II , ambos do Código Penal , em virtude dos fatos descritos na exordial

  • Procuração Criminal Jecrim

    Modelos • 03/11/2022 • Sergio Neves

    P R O C U R A Ç Ã O OUTORGANTE: xxxx , brasileiro, divorciado, portador da identidade de nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxx - bairro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: xxxxxxx. OUTORGADO: xxxxxxxx , brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob nº xxxxxxx, com escritório profissional na xxxxxxxx – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro RJ, CEP xxxxxx, onde o outorgado deverá receber quaisquer correspondências e/ou notificações referentes ao presente feito. Poderes especiais e fins: Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitue o outorgado como seu procurador, a quem concede amplos poderes para o foro em gral, com clausulas “AD JUDICIA e ET EXTRA” , incluindo representação judicial e extrajudicial, podendo, para tanto, em qualquer instância ou tribunal, usar de todos os meios de recurso em direito admitidos, podendo assinar do que for necessário em Juízo, perante autoridade policial, juntar documentos, arrolar testemunhas e

  • Queixa crime

    Modelos • 18/10/2016 • Andreza Fap

    No âmbito do JECrim, é cabível apelação da decisão que rejeita a queixa (art. 82 , caput, da Lei 9.099 /95). 2.

Doutrina que cita Jecrim

  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Jecrim

  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20148260000 SP XXXXX-95.2014.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Conflito de Jurisdição ? Crime de menor potencial ofensivo ? Réu não localizado ? Remessa dos autos ao juízo comum, com base no art. 66 , parágrafo único , da Lei nº 9.099 /95 ? Localização do acusado após recebida a denúncia e determinada a citação por edital pelo juízo comum ? Impossibilidade de retorno dos autos ao JECrim ? Perpetuação da jurisdição ? Aplicação analógica do art. 87 do Código de Processo Civil ao processo penal ? Competência do juízo suscitado.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260132 SP XXXXX-21.2020.8.26.0132

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – JECRIM – Crimes de calúnia e injúria, artigos 138e 140 caput do Código Penal – Queixa-crime rejeitada com fundamento no art. 395 , III do CPP . Falta de justa causa. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.

  • TJ-MS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20148120008 MS XXXXX-10.2014.8.12.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS )– NÃO LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS PARA CITAÇÃO – EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS – CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO CABÍVEL (ART. 66 DA LEI N. 9.099 /95)– NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM – CONFLITO IMPROCEDENTE. I – A forma regular de citação, no âmbito do JECRIM, é a pessoal, pois a citação por edital ou hora certa formam um quadro de prolongamento da fase inaugural do processo, que é incompatível com a celeridade e a informalidade exigidas pelo procedimento no JECRIM, razão pela qual o processo deverá ser remetido ao juízo comum, onde passará a tramitar em definitivo. II – Tendo sido esgotados todos os meios para a localização do endereço dos réus, e não tendo os mesmos sido encontrados, os autos devem ser remetidos para o juízo comum, para a adoção da medida cabível, qual seja, a citação por edital. III – Conflito julgado improcedente, com o parecer.

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