TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VEDAÇÃO À AÇÃO RESCISÕRIA. A ação anulatória de ato jurídico é conhecida em nosso ordenamento, a dita querela nullitatis, mas é reservada ao questionamento de atos judiciais meramente homologatórios, ou para a hipótese de ausência de citação. Outrossim, tal sorte de demanda não se presta como sucedâneo à ação rescisória, destinada esta sim ao questionamento da coisa julgada material, como no caso vertente em que se procura reapreciar sentença proferida em ação indenizatória por acidente de trânsito. A ação rescisória, ademais, é vedada no sistema do Juizado Especial Cível, com expressa exclusão no art. 59 da Lei 9.099 /95, opção legal que privilegia a celeridade, ainda que em detrimento da verdade real. Sentença extintiva confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71004127312, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Francisco Gross, Julgado em 26/11/2013)