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Jurisprudência que cita Legitimidade do Ato Jurídico

  • TJ-DF - XXXXX20178070020 1099557

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. EX-CLIENTE. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA PARTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de sua produção, de modo a formar o seu convencimento. Uma vez que os documentos carreados aos autos estejam suficientes para o deslinde da causa, o indeferimento de oitiva de testemunha, sem prejuízo à parte, não configura cerceamento de defesa. Preliminar de cerceamento da defesa rejeitada. 2. O Código de Ética e Disciplina da OAB estatui, em seu art. 19: ?O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex - cliente ou ex - empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas?. Disciplina, ainda, o art. 20, que: ?Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado. ? 3. Com efeito, consoante se observa dos autos, a recorrida foi advogada do recorrente em ação de divórcio consensual, o que, na verdade demonstra que patrocinou a causa de ambos em consenso, não havendo de se falar de defesa do interesse de apenas um dos cônjuges. Posteriormente, atuou como patrona de sua ex-esposa, em ação revisional de alimentos, não tendo sido demonstrada qualquer prova de prejuízo ao recorrente, ou de quebra de sigilo profissional que caracterize prática antiética da advogada/recorrida, mesmo porque o valor dos alimentos, na ação de divórcio, é fixado rebus sic stantibus, podendo ser modificado, conforme se alterem as condições das partes. Para tanto, dentre os parâmetros estabelecidos para isso, se encontra o incremento salarial do recorrente, cujos dados, por se tratar de servidor público, são públicos, de livre consulta. Assim, não se vislumbra a infringência aos dispositivos retromencionados. 4. Inexistente, portanto, a prática de ato ilícito, não resta configurado dano moral. Ademais, não se verifica qualquer ofensa aos direitos de personalidade do recorrente. 5. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. 6. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099 /95.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 12.101 /2009 PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os atos administrativos gozam do atributo de presunção de legitimidade. Contudo, essa presunção tem caráter relativo (juris tantum) podendo ser afastada por prova em contrário. 2. A despeito do deferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à recorrente pela Administração Pública, as instâncias judiciais ordinárias atestaram o não preenchimento dos requisitos para o deferimento da certificação necessária ao gozo do benefício fiscal de imunidade tributária, de modo que restou afastada a presunção de legitimidade do ato administrativo, hipótese plenamente possível em razão da sujeição dos atos administrativos ao controle judicial, sobretudo no aspecto da legalidade. Diante desse contexto, não cabe a esta Corte infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao não preenchimento dos requisitos legais da Lei nº 12.101 /2009, mormente aqueles relativos à remuneração dos membros do conselho fiscal da entidade e à regularidade da escrituração fiscal, uma vez que tal exame foi realizada na origem com base no estatuto social da entidade, cujo exame não cabe em sede de recurso especial em razão do óbice inscrito na Súmula nº 7 desta Corte. 3. O julgado paradigma citado pela recorrente (TRF da 4ª Região, Apelação Civel nº XXXXX-68.2017.4.04.7011 ) entendeu que a presunção de legitimidade da qual goza o CEBAS não foi infirmada na ocasião por prova em contrário, diferentemente do caso em análise onde os órgãos judiciais aferiram a documentação da entidade e constataram o não preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício fiscal. Sendo assim, seja por ausência de similitude entre os casos comparados, seja em razão da impossibilidade de análise de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, não é possível conhecer da alegada divergência interpretativa. 4. A superveniência de eventual deferimento de renovação do CEBAS à recorrente por parte da Administração Pública não possibilita o conhecimento do presente recurso especial, o qual se insurge contra acórdão lastreado em exame de matéria fático-probatória. Contudo, a entidade poderá se valer da novel certificação para os efeitos fiscais que lhe são próprios, uma vez que a Administração Pública não se oporá a ato por ela expedido, seja por mera coerência lógica, seja em razão da impossibilidade do venire contra factum proprium, salvo, como já ressaltado alhures, em decorrência do princípio da autotutela que permite à Administração o controle dos seus próprios atos. 5. Recurso especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. VENDA DE IMÓVEL "A NON DOMINO". NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não produzem efeitos jurídicos, não são suscetíveis de confirmação, tampouco não convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais" ( AgRg no AREsp XXXXX/MA , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 17/05/2018). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo uma nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Precedentes. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 /STJ). 4. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, quanto à ocorrência da venda "a non domino", à nulidade da quitação e à ausência de prova do pagamento, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 5. O Tribunal de origem, com base na interpretação dos elementos de convicção anexados aos autos, concluiu pela caracterização da litigância de má-fé. A alteração das conclusões do julgado também demandaria o reexame da matéria fática. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Doutrina que cita Legitimidade do Ato Jurídico

  • Capa

    Ato Administrativo e Procedimento Administrativo - Vol. 5 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Romeu Felipe Bacellar Filho e Martins Ricardo Marcondes

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Controversos

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis, Gilberto Gomes Bruschi, Zulmar Duarte de Oliveira Junior e Ricardo Fretta

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de Direito Civil - Vol. 1 - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Legitimidade do Ato Jurídico

  • Preliminares para acidente de transito

    Modelos • 27/03/2021 • Kenia Fernandes

    Dessa forma, tanto a relação jurídica como a própria intermediação no negócio jurídico, constituem relação de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º da Lei 8078 /90), sendo... Conforme jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, o proprietário do veículo responde solidária e objetivamente por atos do terceiro condutor, a saber: STJ > “4... LEGITIMIDADE ATIVA. CONVERSÃO. INOBSERV ÂNCIA DAS REGRAS. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1

  • Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico.

    Modelos • 28/06/2022 • Elayne Cristina da Silva Moura

    Pelos motivos fáticos e jurídicos que passam a expor. 1. PRELIMINARMENTE . 1.1 DA JUSTIÇA GRATUITA... para a concessão do benefício pleiteado, como medida de justiça e direito, requer a parte autora o pedido da JUSTIÇA GRATUITA para seu pleno gozo de Direito que a ampara como demonstrado. 1.2 DA LEGITIMIDADE... nesse contexto, visando garantir a melhor defesa da consumidora lesada, é indispensável que se defira a inversão do ônus da prova,uma vez que cabe à requerida comprovar e justificar o porquê de seus atos

  • Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, com Pedido de Tutela de Urgência.

    Modelos • 02/11/2021 • Manuel Trajano Duailibe

    ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR DOLO ESSENCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DO QUE FOI PAGO PELA AUTORA. SOLIDARIEDADE PASSIVA... mestre Carlos Roberto Gonçalves: “Anulabilidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados por pessoa relativamente incapaz ou eivados de alguns vícios do consentimento ou vício... Ato seguinte, se dirigiram então o Autor e os Policiais....... e...................., na Viatura...............13725;, até (endereço do Segundo Réu), onde se constatou a consumação do crime de receptação

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