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Jurisprudência que cita Lei 12853/13

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL . TRANSMISSÃO TELEVISIVA. INTERNET. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. TECNOLOGIA STREAMING. WEBCASTING E SIMULCASTING. EXECUÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS . ECAD. POSSIBILIDADE. SIMULCASTING. MEIO AUTÔNOMO DE UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS . NOVO FATO GERADOR. TABELAS DE PREÇOS. FIXAÇÃO PELO ECAD. VALIDADE. LEI Nº 12.853 /2013 E DECRETO Nº 8.469 /2015. VIGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a transmissão televisiva via internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming) se configura execução pública de obras musicais apta a gerar o recolhimento de direitos autorais pelo ECAD e se a transmissão de músicas na modalidade simulcasting constitui meio autônomo de uso de obra intelectual, caracterizando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais . 2. De acordo com os arts. 5º, inciso II, e 68, §§ 2º e 3º, da Lei Autoral, é possível afirmar que o streaming é uma das modalidades previstas em lei pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos e que a internet é local de frequência coletiva, caracterizando-se, desse modo, a execução como pública. Precedente da Segunda Seção. 3. O critério utilizado pelo legislador para determinar a autorização de uso pelo titular do direito autoral previsto no art. 31 da Lei nº 9.610 /1998 está relacionado com a modalidade de utilização e não com o conteúdo em si considerado. Assim, no caso do simulcasting, a despeito de o conteúdo transmitido ser o mesmo, os canais de transmissão são distintos e, portanto, independentes entre si, tornando exigível novo consentimento para utilização e criando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais pelo ECAD. 4. As alterações promovidas pela Lei nº 12.853 /2013 à Lei nº 9.610 /1998 não modificaram o âmbito de atuação do ECAD, que permanece competente para fixar preços e efetuar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais . 5. O início da vigência do Regulamento de Arrecadação e das tabelas de preços em conformidade com os novos critérios a serem observados para a formação do valor a ser cobrado para a utilização das obras e fonogramas, previstos na Lei nº 12.853 /2013 e no Decreto nº 8.469 /2015, ocorre em 21/9/2015, de modo que consideram-se válidas as tabelas anteriores até tal data. 10. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    DIREITO AUTORAL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSADO QUE PLEITEIA O ACESSO INTEGRAL ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA ARTISTA NAS OBRAS MUSICAIS COLETIVAS. INFORMAÇÃO DE CARÁTER PÚBLICO. ACESSO QUE DEVE SER GRATUITAMENTE DISPONIBILIZADO POR MEIO ELETRÔNICO A QUALQUER INTERESSADO. ART. 98 , § 6º E § 7º , DA LEI 9.610 /98. 1. Ação de obrigação de fazer por meio da qual se objetiva que a União Brasileira de Compositores - UBC forneça informações relativas à participação individual de cada autor nas obras musicais coletivas (percentuais de titularidade). 2. Ação ajuizada em 25/04/2017. Recurso especial concluso ao gabinete em 11/12/2020. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir acerca da obrigatoriedade da recorrida - UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES - em disponibilizar as informações pleiteadas pelo recorrente, a saber, a participação individual de cada artista nas obras musicais coletivas. 4. As associações de gestão coletiva de direitos autorais , a despeito de possuírem natureza jurídica de direito privado, exercem, tal qual dispõe o art. 97 , § 1º , da Lei 9.610 /98, atividade de interesse público, devendo atender a sua função social. 5. Nos termos do art. 98 , § 6º , da Lei 9.610 /98, introduzido pela Lei 12.853 /13, as associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos de qualquer natureza que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma, prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras. Ainda, nos moldes do que dispõe o § 7º do mencionado dispositivo legal, tais informações são de interesse público e o acesso a elas deverá ser disponibilizado por meio eletrônico a qualquer interessado, de forma gratuita. 6. Do confronto entre o disposto no art. 98 , § 6º e § 7º , da Lei 9.610 /98 e o art. 6º, I, II, III e IV, e § 1º, da Instrução Normativa nº 3/2015 do Ministério da Cultura (IN nº 3/2015 do MinC), pode-se constatar que a suposta incompatibilidade entre as suas redações é meramente aparente, não resistindo ante à necessidade de observância do próprio interesse público e função social das associações. Ainda que a instrução normativa não albergue expressamente a pretensão do recorrente, é bem verdade que ela também não a veda, convivendo harmonicamente com o disposto na Lei de Direitos Autorais . 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO AUTORAL . OBRAS MUSICAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 /STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. CRITÉRIOS DE COBRANÇA. TABELA DO ECAD. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. 1. Ação ajuizada em 21/10/2008. Recursos especiais interpostos em 17/12/2013 e conclusos ao Gabinete em 25/8/2016. 2. O propósito recursal, além de examinar se houve cerceamento de defesa e definir o prazo prescricional incidente sobre pretensão de cobrança de direitos autorais , é analisar pedido de revisão dos valores praticados pelo ECAD e verificar se é ou não necessária autorização para utilização de composições musicais e literomusicais integrantes de obras audiovisuais exibidas em cinemas. 3. Os juízos de origem entenderam que não seria necessária maior dilação probatória para solução da controvérsia, de modo que estaria autorizado o julgamento antecipado da lide. O exame da tese contrária exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial por força da Súmula 7 /STJ. Precedentes. 4. A pretensão de reparação dos danos causados em razão da utilização de obras musicais, literomusicais ou fonogramas sem a devida autorização prescreve em três anos. Precedentes. 5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 6. O art. 68 , caput, da LDA contém disposição específica a impedir a utilização, sem autorização, de composições musicais, literomusicais ou fonogramas em representações e execuções públicas, sendo certo que, previamente ao uso das obras, deve ser apresentada ao escritório central a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais . 7. Constitui atribuição do ECAD fixar critérios para a cobrança de direitos autorais , conforme definição em regulamento aprovado em assembleia composta pelos representantes das associações que o integram, sendo, por conseguinte, válida a tabela de preços por ele instituída. Precedentes. 8. As alterações promovidas pela Lei 12.853 /13 à LDA não modificaram o âmbito de atuação do ECAD, que permanece competente para fixar preços e efetuar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais . Precedente. 9. Rever o montante arbitrado a título de honorários advocatícios só é possível, em recurso especial, quando constatada nítida irrisoriedade ou exorbitância, circunstâncias ausentes no particular. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.

Diários Oficiais que citam Lei 12853/13

  • DJGO 28/07/2023 - Pág. 846 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 27/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Assim, deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao uso de arma de fogo (artigo 2º , § 2º da Lei nº 12.853 /13), de modo que conservo o quantum aplicado e relativo à majorante do emprego de... Assim, deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao uso de arma de fogo (artigo 2º , § 2º da Lei nº 12.853 /13), de modo que conservo o quantum aplicado e relativo à majorante do emprego de... A autoria e a materialidade da apelante pela prática do crime previsto no art. 2º da Lei 12.850 /13 restaram devidamente comprovadas, uma vez que vendia drogas em parceria com o acusado Ednomar Arantes

  • DJGO 28/07/2023 - Pág. 848 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 27/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Assim, deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao uso de arma de fogo (artigo 2º , § 2º da Lei nº 12.853 /13), de modo que conservo o quantum aplicado e relativo à majorante do emprego de... Assim, deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao uso de arma de fogo (artigo 2º , § 2º da Lei nº 12.853 /13), de modo que conservo o quantum aplicado e relativo à majorante do emprego de... A autoria e a materialidade do apelante pela prática do crime previsto no art. 2º da Lei 12.850 /13 restaram devidamente comprovadas pelo registro cadastral (mov. 03, arq. 01/07, pags. 96/1.620) que o

  • DJGO 02/08/2022 - Pág. 3450 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 01/08/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A empresa 2ª apelante, REDE SUCESSO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA (RÁDIO SUCESSO FM CATALÃO), alega, portanto, a falta de legitimidade do ECAD para efetuar as cobranças porque o art. 4º da Lei nº 12.853 /13... /13 e a aplicação da tutela inibitória (art. 105 da Lei nº 9.610 /98), deferida na sentença... do 2º apelo foram alegadas as matérias ali abordadas, quais sejam, sua ilegitimidade para a cobrança pleiteada por falta de prévia habilitação junto à Administração Federal após o advento da Lei nº 12.853

Peças Processuais que citam Lei 12853/13

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