Página 848 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Julho de 2023

Diário de Justiça do Estado de Goiás
há 10 meses

À vista do exposto, não há falar-se em reversão do édito condenatório por insuficiência de provas.

Cinge-se, assim, avaliar o apelo quanto à reanálise dosimétrica.

Vejo que a aplicação da sanção basilar se deu da forma adequada, dentro de parâmetros justos e razoáveis – fixada pena-base em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, uma vez que houve 04 (quatro) circunstâncias judiciais desfavoráveis.

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