À vista do exposto, não há falar-se em reversão do édito condenatório por insuficiência de provas.
Cinge-se, assim, avaliar o apelo quanto à reanálise dosimétrica.
Vejo que a aplicação da sanção basilar se deu da forma adequada, dentro de parâmetros justos e razoáveis – fixada pena-base em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, uma vez que houve 04 (quatro) circunstâncias judiciais desfavoráveis.