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Jurisprudência que cita Lei 3807/60

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS NO MOMENTO OPORTUNO. ACRÉSCIMO DE MULTA E DE JUROS. INCIDÊNCIA APENAS QUANDO O PERÍODO A SER INDENIZADO FOR POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP N.º 1.523 /1996. ART. 1º DA MP N.º 1.523 /1996 (CONVERTIDA NA LEI N.º 9.528 /1997). INCLUSÃO DO § 4º NO ARTIGO 45 DA LEI N.º 8.212 /1991. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (convertida na Lei n.º 9.528 /1997). 2. Inicialmente, rejeito a alegada violação do art. 1.022 do CPC , pois, embora de forma contrária à tese defendida pelo recorrente, o Tribunal de origem analisou todos os aspectos essenciais da controvérsia, não incidindo em omissão. 3. A indenização pelo contribuinte dos períodos não recolhidos à época devida para usufruir de benefícios previdenciários já era possível desde o art. 32 , § 3º , da Lei n.º 3.807 /1960 (antiga LOPS ), faculdade essa reafirmada no art. 96 , IV , da Lei n.º 8.213 /1991 e no Decreto n.º 611 /1991 (que a regulamentou), e posteriormente na Lei n.º 9.032 /1995, a qual acrescentou o § 2º ao artigo 45 da Lei n. º 8.212 /1991. 4. No entanto, apenas a partir de 11/10/1996, quando foi editada a Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (posteriormente convertida na Lei n.º 9.528 /1997), é que foi acrescentado o § 4º ao artigo 45 da Lei n.º 8.212 /1991, determinando expressamente a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10% sobre os valores apurados. Somente a partir de então é que podem ser cobrados juros moratórios e multa, uma vez que não é possível realizar, como pretende o INSS, a cobrança de tais encargos sem previsão na legislação. Nenhum dos dispositivos legais indicados pela parte recorrente, frise-se, trata da incidência de juros moratórios e multa sobre os períodos não recolhidos à época devida. Também descabe cogitar de cobrança dos encargos em caráter retroativo, devendo haver a incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996. Precedentes do STJ. 5. Como se vê, a jurisprudência do STJ tratando do caso concreto é pacífica há bastante tempo. Mais recentemente, inclusive, é rotineiro o proferimento de decisões monocráticas aplicando o entendimento dominante, como se pode conferir em rápida pesquisa na jurisprudência da Corte. A necessidade de afetar o tema como repetitivo se deve à insistência do INSS na interposição de recursos trazendo a mesma temática repetidas vezes a esta Corte. Após firmar-se o precedente vinculante em recurso repetitivo, os tribunais locais terão o instrumental para evitar a subida de recursos ao STJ, e o Poder Judiciário deverá considerar como litigância de má-fé a eventual postulação contra precedente vinculante. 6. Não se configura presente a necessidade de modulação dos efeitos do julgado, tendo em vista que tal instituto visa a assegurar a efetivação do princípio da segurança jurídica, impedindo que o jurisdicionado de boa-fé seja prejudicado por seguir entendimento dominante que terminou sendo superado em momento posterior, o que, como se vê claramente, não ocorreu no caso concreto. 7. Tese jurídica firmada: "As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523 /1996 (convertida na Lei n.º 9.528 /1997)". 8. Recurso especial conhecido e improvido, mantendo-se íntegro o acórdão recorrido, nos termos da fundamentação. 9 . Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVO - EX-FERROVIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - LEGITIMIDADE DA UNIÃO - ART. 2º DA LEI 8.186 /91 - RECURSO ESPECIAL - ART. 543-C DO CPC - REsp XXXXX/RN , REL. ARNALDO ESTEVES LIMA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI 9.494 /97 COM REDAÇÃO DA MP XXXXX-35/2001 - APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO - REsp XXXXX/SP , REL. BENEDITO GONÇALVES. 1. A complementação da pensão de ex-ferroviários, com fundamento na Lei 8.186 /91, é devida pela União, de onde deflui sua legitimidade para a causa. 2. Há duas parcelas autônomas compondo o benefício previdenciário previsto no art. 2º da Lei 8.161 /91: a pensão devida segundo a lei vigente à época do óbico (art. 41 do Decreto 83.080 /79; art. 37 da Lei 3.807 /60 etc) e uma complementação consistente na diferença entre o valor do benefício pago pelo regime geral de previdência social e o valor pago ao ferroviário em atividade e decorrente do princípio da paridade até então existente. 3. A 1ª Seção desta Corte fixou o entendimento segundo o qual "a Lei 8.186 /91 é destinada a disciplinar a complementação dos proventos dos ferroviários aposentados e das pensões devidas aos seus dependentes, por ser norma específica, em nada interfere na regra de concessão da renda mensal devida a cargo do INSS, a qual permanece sendo regida pela legislação previdenciária" ( REsp XXXXX/RN , rel. Arnaldo Esteves Lima, DJe 17/08/2012). 4. O art. 1º-F da Lei 9.494 /97 aplica-se às condenações contra a Fazenda Pública e aos processos em curso na data de sua vigência, nos termos do REsp XXXXX/SP , rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/02/2012. 5. Honorários aplicados em consonância com o disposto no art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC e nos termos de precedente julgado conforme o rito do art. 543-C do CPC ( REsp XXXXX/SP , rel. Luiz Fux, DJe 1º/02/2010). 6. Recurso especial provido em parte, unicamente para aplicar o art. 1º-F da Lei 9.494 /97.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20124039999 MS

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LC Nº 11 /71. LEI Nº 3.807 /1960. UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA HÁ MAIS DE 5 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1 - A pensão por morte é regida pela legislação vigente à época do óbito do segurado, por força do princípio tempus regit actum, encontrando-se regulamentada no caso em questão pela Lei nº 3.807 /1960 e pela Lei Complementar 11 /1971, por se tratar de falecido supostamente trabalhador rural. 2 - Para a concessão do benefício de pensão por morte sob a vigência das legislações mencionadas é percuciente verificar: a) a ocorrência do evento morte; b) a comprovação da condição de dependente do postulante; c) a existência de união estável há mais de 5 anos; d) a manutenção da qualidade de segurado e, e) carência de 12 contribuições mensais. 3 - Embora o artigo 36 da Lei nº 3.807 /60, previsse um período de carência de 12 (doze) contribuições mensais para recebimento da pensão por morte, em se tratando de trabalhador rural em período anterior ao advento da Lei nº 8.213 /91, não é necessária a demonstração de recolhimento das contribuições mensais, bastando apenas a comprovação do exercício da atividade rural, conforme entendimento pacífico do C.STJ e desta Egrégia Corte Regional. 4 - O óbito do Sr. Milton José da Silva ocorreu em 23/03/1981. 5 - A celeuma cinge-se em torno da condição do falecido como trabalhador rural e da condição da demandante como sua companheira. 6 - A autora não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a alegada união estável, isto porque não juntou um único início de prova material de período contemporâneo ao óbito, se limitando a juntar certidão de casamento da filha em comum, nascida em 23/09/1964, não sendo suficiente a suprir o requisito imposto pela lei vigente à época, que exigia um mínimo de 5 anos de convivência. Além disso, o nascimento desta filha ocorreu 17 anos antes do óbito. Em que pese a parte autora e o falecido possuírem uma filha em comum, tal não é suficiente para comprovar a união estável. 7 - Outrossim, na inicial, a requerente se limitou a alegar genericamente que era convivente com o de cujus e que desta união, havia nascido filhos. Os depoimentos coletados em audiência também foram genéricos, insuficientes a comprovar a suposta união estável. Além disso, à míngua de provas materiais a comprovar a convivência duradoura, na declaração de óbito, o falecido foi qualificado como solteiro. 8 - Não se pode olvidar que ao autor cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos preconizados pelo art. 373 , I , do Código de Processo Civil , no entanto, nos presentes autos a demandante nada trouxe neste sentido. 9 - Inversão do ônus sucumbencial com condenação da parte autora no ressarcimento das despesas processuais eventualmente desembolsadas pela autarquia, bem como nos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado dos embargos, ficando a exigibilidade suspensa por 5 (cinco) anos, desde que inalterada a situação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a teor do disposto nos arts. 11 , § 2º , e 12 , ambos da Lei nº 1.060 /50, reproduzidos pelo § 3º do art. 98 do CPC . 10 - Apelação do INSS provida. Sentença reformada.

Peças Processuais que citam Lei 3807/60

Modelos que citam Lei 3807/60

  • Petição de Pensão por Morte

    Modelos • 30/09/2022 • Patrícia Marques Cavalcante

    A partir da vigência da Lei nº 5.890 /73, que alterou o art. 57 da Lei nº 3.807 /60, a perda de qualidade de segurado é irrelevante para concessão de pensão por morte aos dependentes ( CLPS , Dec. 89.312... DECLARAÇÃO A Promovente declara que renuncia a qualquer valor acima de 60 (sessenta) salários-mínimos, devidamente atualizados, quantia esta que representa o teto do valor da causa nos Juizados Especiais

  • [Modelo] Previdência Social - Recurso por indeferimento de aposentadoria por idade urbana

    Modelos • 28/10/2017 • Cavalheiros Costa - Consultoria Especializada

    Na Lei 3.807 /60 não havia, ainda, o conceito de carência... A aposentadoria por idade do trabalhador urbano surgiu pela primeira vez na Legislação Brasileira com a Lei Orgânica da Previdência Social , LOPS (Lei 3.807 /60) e com o nome de “aposentadoria por velhice... Pode-se verificar na tabela que até 1993 ficou mantida a carência de 60 contribuições mensais, como estava estabelecido na Lei 3.807 /60

  • Previdenciária Para Concessão De Pensão Por Morte

    Modelos • 17/08/2022 • Gustavo Nogueira de Oliveira

    A partir da vigência da Lei nº 5.890 /73, que alterou o art. 57 da Lei nº 3.807 /60, a perda de qualidade de segurado é irrelevante para concessão de pensão por morte aos dependentes ( CLPS , Dec. 89.312

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