TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047100 RS XXXXX-39.2013.4.04.7100
ADMINISTRATIVO. SFH. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CEF. FCVS. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELA CONFUSÃO. 1. Da leitura do artigo 1º , III , da MP nº. 513 , convertida na Lei 12.409.11, conclui-se que o FCVS assumiu direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH. Representado o Fundo pela CEF, que inclusive será remunerado na qualidade de administrador. 2. Com o advento da Lei n. 12.409 /2011, as apólices de seguro anteriormente contratadas podem ser distintas, ou seja, o contrato poderia possuir apólice de seguro ligada ao SH/SFH, assumido pelo FCVS ou a apólice não está vinculada ao SH/SFH, tratando-se de apólice de mercado. In casu, a apólice de seguro está ligada ao SH/SFH e, embora possua personalidade jurídica própria, a CEF afigura-se representante do FCVS e agente financeiro do contrato, e dessa forma, é considerada como credora e devedora da obrigação ao mesmo tempo.