TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20194013506
PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÃO DA FUNÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL PARA O NÍVEL FC-6. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PAGAMENTO PARA A DATA DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.150 /2015. NECESSIDADE DE CONFORMAÇÃO À LDO E LOA. INCIDENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Delimitação da controvérsia: saber se é possível retroagir o termo inicial do pagamento da função FC-6, destinada aos Chefes de Cartório Eleitoral, à data de vigência da Lei n.º 13.150 /2015. 2. Com a edição da Lei n.º 13.150 /2015, que entrou em vigência no dia 28.07.2015, foram transformadas para o nível FC-6 as funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral, antes remuneradas pelas funções FC-4 (Zonas Eleitorais localizadas no Distrito Federal e Capitais dos Estados) e FC-1 (Zonas Eleitorais localizadas no interior dos Estados). 3. Todavia, esse mesmo diploma legal determinava que "A eficácia desta Lei e de seus efeitos financeiros fica condicionada aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal " (art. 6º). 4. Por sua vez, o art. 169 , § 1º , da Constituição Federal de 1988, veda o aumento de remuneração sem a prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. 5. Assim sendo, totalmente descabida a pretensão de conferir eficácia ao momento da vigência da lei, pois ausente, naquele momento, a previsão orçamentária que garantiria sua constitucionalidade. 6. Tese proposta: "Não é possível retroagir o termo inicial do pagamento da função FC-6 aos Chefes de Cartório Eleitoral para a data de vigência da Lei n.º 13.150 /2015, pois o seu art. 6º condicionou sua eficácia e efeitos financeiros à autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA (art. 169 , § 1º , da CF/88 )". 7. Incidente de uniformização conhecido e desprovido.