STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP
Responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo por força do art. 1º , § 1º da Lei nº 452 /74. Viabilidade do prosseguimento da execução em face do Estado mediante sequestro de verbas públicas... O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 452 /1974) e o conjunto probatório constante dos autos, entendeu que a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo... RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.418.523 SÃO PAULO RELATOR : MIN. GILMAR MENDES RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO (A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO