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Jurisprudência que cita Lei 6001/73

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20134036006 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. INTERDITO PROIBITÓRIO IMPUGNANDO DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROCESSO DEMARCATÓRIO TEM NATUREZA DECLARATÓRIA. DIREITO INDÍGENA PRÉ-EXISTENTE. BEM PÚBLICO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. INALIENABILIDADE E INDISPONIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. I - No caso dos autos, ocorre, de fato, a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que o artigo 19 , § 2 º , da Lei nº 6.001 /73 ( Estatuto do Índio ) veda a utilização do interdito possessório como forma de impugnar demarcação administrativa das terras originariamente ocupadas pelos indígenas, facultado aos interessados recorrerem à ação petitória ou à demarcatória. II - Por outro lado, a vedação é somente quanto às ações possessórias, não havendo óbice legal para a utilização de interditos possessórios visando coibir eventual turbação, esbulho ou ameaça à melhor posse em situações que não envolvessem o procedimento demarcatório, mesmo que desfavorável às comunidades indígenas, inclusive em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça (art. 5º , XXXV , CF ). III - A posse indígena difere em sua caracterização da posse tal qual como estudada no direito civil, possuindo peculiaridades que lhe são próprias, devendo o operador do direito, por esse motivo, aplicar esse instituto de modo peculiar e de forma a exigir uma maior cautela. IV - Atualmente, o instituto do indigenato encontra previsão constitucional, no artigo 231, § 2º, segundo o qual "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes", bem como na Lei nº 6001 /73 ( Estatuto do Índio ), que estabelece, em seu artigo 25 , que o reconhecimento do direito dos índios e grupos tribais à posse permanente das terras por eles habitadas independerá de sua demarcação. Deste modo, resta evidente que não é o processo demarcatório que cria uma posse imemorial, um habitat indígena, mas somente delimita a área indígena de ocupação tradicional. V - A própria Constituição Federal em seu artigo 20 , inciso XI prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas pertencem à União, bem como o tratamento especial conferido pelo legislador constituinte às essas terras - inclusive com a previsão de sua inalienabilidade e indisponibilidade -, demonstram que o instituto do interdito possessório não deve ser utilizado em sua pureza conceitual como concebido no Direito Civil. Trata-se de bem público de uso especial. VI - A demarcação de terra indígena é ato formal, de natureza declaratória, que tem por escopo o reconhecimento de um direito pré-existente (originário), tratando-se de ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e veracidade. IV - Apelação desprovida.

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR

    Jurisprudência • Decisão • 

    DO ARTIGO 56 DA LEI Nº 6.001 /73 NO PRESENTE CASO – DECISÃO RHC XXXXX / PR ESCORREITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO... PEDIDO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE 7 RHC XXXXX / PR SEMILIBERDADE, PREVISTO NO ART. 56 , DA LEI N. 6.001 /73. NÃO CABIMENTO... "O art. 56 , parágrafo único , da Lei 6.001 /73, que prevê o cumprimento da pena em regime de semiliberdade e em estabelecimento da FUNAI, somente se aplica ao réu indígena não integrado socialmente ou

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    O embargante postula a prevalência de voto vencido exarado no julgamento de apelação, que aplicava o regime semiaberto disposto no art. 56 , parágrafo único , da Lei 6.001 /73, destinado a indígenas que... Assim, verifico que não se aplica o regime especial disposto no art. 56 , parágrafo único , da Lei 6.001 /73, de forma que o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado, considerando a condenação... /1973 ( Estatuto do Índio )

Doutrina que cita Lei 6001/73

  • Capa

    Direito de Empresa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal dos Silenciados - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Sara Carvalho Matanzaz

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Lei 6001/73

  • STJ 04/03/2024 - Pág. 7039 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Por fim, dispõe o Estatuto do Índio (Lei 6.001 /73): (...) A organização indígena é a forma pela qual uma comunidade ou povo indígena organiza sua vida coletiva, conforme suas tradições... III – A alegação de afronta aos artigos 6º , 23 e 24 da Lei nº 6.001 /73 ( Estatuto do Índio ) não foi objeto de análise pelo tribunal de origem, sequer houve a oposição de embargos declaratórios para... - Lei 6.001 /73 - antes transcrito), e a renda indígena é a resultante da aplicação de bens e utilidades integrantes do patrimônio indígena, que deverá ser preferencialmente reaplicada em atividades

  • STJ 21/02/2024 - Pág. 9782 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 20/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Aduz a necessidade de um tratamento jurídico diferenciado e sensível à cultura para os povos indígenas, conforme estabelecido pela Lei 6.001 /73 ( Estatuto do Índio ) e reforçado pela... Apenas os indígenas e as comunidades indígenas que ainda não foram integrados à comunidade nacional estão sujeitos ao regime tutelar estabelecido pela Lei 6001 /73... /73 — NÃO INTEGRADO À SOCIEDADE — RECURSO PROVIDO, COM O PARECER

  • STJ 14/02/2024 - Pág. 11157 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    do artigo 56 da Lei 6001 /73, pois se trata de critério não recepcionado pela Constituição Federal de 1988"(e-STJ fl. 10)... integração do silvícola' contida na segunda parte do artigo 56 da Lei 6001 /73 – norma pré-constitucional – com o conteúdo material de cunho multiculturalista dos artigos 215, § 1º e 231 da Constituição... Pontua que se deve"reconhecer, expressamente, que a expressão 'grau de integração do silvícola' da segunda parte do artigo 56 da Lei 6001 /73 foi revogado tacitamente pela Constituição Federal de 1988

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